Lei nº 578, de 07 de fevereiro de 1986
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar até o valor de Cr$ 70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros) para reforço nas seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1.013 - Construção e Ampl. de Prédios Esc.
4.1.1.0 - Obras e Instalações............Cr$ 70.000.000
4.1.1.0 - Obras e Instalações............Cr$ 70.000.000
- Referência Simples
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- 16 Jul 2020
Citado em:
Art. 2º.
Para cobertura do crédito aberto pelo artigo primeiro, será utilizado como recurso, uma redução de verbas de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
2.015 - Manutenção do Órgão
3.1.1.1 - Pessoal Civil.....................Cr$ 35.000.000
3.1.1.1 - Pessoal Civil.....................Cr$ 35.000.000
07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
2.030 - Apoio ao desenvolvimento Agropecuário
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos..Cr$ 35.000.000
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos..Cr$ 35.000.000
TOTAL............................................Cr$ 70.000.000
- Referência Simples
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- 16 Jul 2020
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.