Lei nº 566, de 14 de outubro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

566

1985

14 de Outubro de 1985

AUTORIZA APLICAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO NO MERCADO DE CAPITAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA APLICAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO NO MERCADO DE CAPITAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 32 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e cu sanciono e promulgo o seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar aplicações do dinheiro Público, no Mercado Financeiro e a realizar depósitos em conta poupança.
      § 1º 
      As aplicações no "Over-Nigth” e “Open-Market”, bem como os depósitos em Conta Poupança, serão realizadas exclusivamente em instituição oficial de crédito.
        § 2º 
        Somente os valores ociosos e os vinculados a projetos específicos, poderão ser utilizados para aplicação no Mercado de Capitais.
          Art. 2º. 
          As aplicações autorizadas pelo artigo 1º, em nenhuma hipótese, poderão modificar prazos ou retardar os pagamentos devidos ao funcionalismo ou a fornecedores em geral.
          Parágrafo único. 
          Não será permitido efetuar aquisições ou contratos a prazos ampliados, com a intenção de liberar recursos, para aplicações no Mercado de Capitais.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo efetuará os registros contábeis pertinentes a natureza da operação, escriturando os lucros produzidos pelo capital inicial, nas Receitas Patrimoniais, em conta específica.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 14 de outubro de 1985.

                Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
                Prefeito Municipal.