Lei nº 561, de 10 de setembro de 1985
Art. 1º.
É o Executivo autorizado a subscrever ações do BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A, até o montante de Cr$ 4.250.544 (quatro milhões, duzentos e cincoenta mil e quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros), equivalente a 40% da aplicação financeira que o município possui junto aquele estabelecimento, na forma estabelecida no art. 9º, inciso I, da Lei Federal 7.315, de 24 de maio de 1985.
- Referência Simples
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- 15 Jul 2020
Citado em:
Art. 2º.
É o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, para cobertura da despesa autorizada no artigo anterior, com a seguinte classificaçao:
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras ...FPM.....Cr$ 4.250.544.
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras ...FPM.....Cr$ 4.250.544.
- Referência Simples
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- 15 Jul 2020
Vide:- •
- Referência Simples
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- 15 Jul 2020
Citado em:
Art. 3º.
Servirá de recurso para atender a despesa autorizada pelo artigo anterior o produto da arrecadação a maior verificada no presente exercício.
- Referência Simples
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- 15 Jul 2020
Vide:
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 1985,-revogadas as disposições em contrário.