Lei nº 1.284, de 23 de fevereiro de 2000
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar Auxiliar Administrativo – Padrão 5, pelo regime CLT, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para trabalhar na Secretaria de Obras e Saneamento no Setor de Engenharia.
- Referência Simples
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- 25 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
O contrato autorizado pelo Art. 1º terá vigência a partir de 01 de março de 2000 à 31 de dezembro de 2000.
- Referência Simples
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- 25 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2000:
05 – SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
2.020 – Manutenção do Órgão das Obras
3.1.1.1 – Pessoal Civil
3.1.1.1 – Pessoal Civil
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.