Lei nº 549, de 22 de novembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

549

1984

22 de Novembro de 1984

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1985/1987

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APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1985/1987.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 65, Inciso V da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Agudo para o triênio 1985/1987, em conformidade com o disposto no artigo 60, parágrafo único da Constituição Federal, e, no art. 5º do Ato Complementar nº 43 de 29 de janeiro de 1969, constituido de Projetos e Atividades classificadas de acôrdo com a Portaria nº 25, de 14 de julho de 1976, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, prevê a aplicação de recursos no montante de Cr$ 2.398.300.000 (dois bilhões, trezentos e noventa e oito milhões e trezentos mil cruzeiros) assim distribuidos:
        DISTRIBUIÇÃO198519861987TOTAL
        1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA338.300.000735.000.0001.325.000.0002.398.300.000
        TOTAL..........................338.300.000735.000.0001.325.000.0002.398.300.000
          Art. 2º. 
          Os recursos destinados ao financiamento das despesas, no triênio, provém das seguintes origens:
            DISTRIBUIÇÃOORIGEM DOS RECURSOSTOTAL
            PrópriosOutros
            1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA1.515.300.000883.000.0002.398.300.000
            TOTAL...............1.515.300.000883.000.0002.398.300.000
              Art. 3º. 
              A realização das despesas de capital obedecerá, em cada exercício, as normas estabelecidas para a execução do respectivo Orçamento Anual.
                Art. 4º. 
                Considera-se automaticamente reajustado o presente Orçamento pelos procedimentos tomados para execução do Orçamento Anual.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 22 de Novembro de 1984.
                     
                    Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
                    Prefeito Municipal.