Lei nº 549, de 22 de novembro de 1984
Art. 1º.
O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Agudo para o triênio 1985/1987, em conformidade com o disposto no artigo 60, parágrafo único da Constituição Federal, e, no art. 5º do Ato Complementar nº 43 de 29 de janeiro de 1969, constituido de Projetos e Atividades classificadas de acôrdo com a Portaria nº 25, de 14 de julho de 1976, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, prevê a aplicação de recursos no montante de Cr$ 2.398.300.000 (dois bilhões, trezentos e noventa e oito milhões e trezentos mil cruzeiros) assim distribuidos:
Art. 2º.
Os recursos destinados ao financiamento das despesas, no triênio, provém das seguintes origens:
Art. 3º.
A realização das despesas de capital obedecerá, em cada exercício, as normas estabelecidas para a execução do respectivo Orçamento Anual.
Art. 4º.
Considera-se automaticamente reajustado o presente Orçamento pelos procedimentos tomados para execução do Orçamento Anual.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.