Lei nº 541, de 04 de setembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

541

1984

4 de Setembro de 1984

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a abertura de créditos adicionais e dá outras providências.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, que no uso das atribuições legais, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito Suplementar até o valor de Cr$ 49.700.000,00 (quarenta e nove milhões e setecentos mil cruzeiros) para reforço nas seguintes classificações orçamentárias:
      02 - GABINETE DO PREFEITO
      2.004-Concessão Aux. Ent. do Município
      3.2.3.1-Subvenção Sociais                                      Cr$ 1.000.000,00
      05 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
      2.012-Manut. dos Serv. de Ilum. Pública
      3.1.3.2-Outros serv. e encargos                            Cr$ 2.000.000,00
      1.009-Extensão Redes Esgotos Canal. Sangas
      4.1.1.0-Obras Públicas                                             Cr$ 1.000.000,00
      2.013-Manutenção do Órgão
      3.1.3.1-Remuneração de Serv. Pessoais             Cr$ 1.000.000,00
      2.034-Manutenção Máquinas e Veículos
      3.1.2.0-Material de Consumo                                 Cr$ 3.000.000,00
      3.1.2.0-Material de Consumo-FPM                       Cr$ 3.000.000,00
      3.1.3.2-Outros serv. e encargos                            Cr$ 1.000.000,00
      3.1.3.2-Outros serv. e encargos                             Cr$ 2.000.000,00
      2.035-Manutenção e Conservação de Rodovias
      3.1.1.1-Pessoal Civil - FPM                                       Cr$ 8.000.000,00
      3.1.2.0-Material de Consumo                                 Cr$ 5.000.000,00
      3.1.2.0-Material de Consumo - FPM                     Cr$ 5.000.000,00
      1.010-Construção de Obras de Arte
      4.1.1.0-Obras e Instalações                                     Cr$ 3.700.000,00
      08 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
      2.023-Manut. de Repetidora de TV
      3.1.2.0-Material de Consumo                                  Cr$ 1.000.000,00
      3.1.3.2-Outros serv. e encargos                             Cr$ 1.000.000,00
      2.024-Contribuições Sociais
      3.1.1.3-Obrigações Patronais                                Cr$ 12.000.000,00
      Art. 2º. 
      É autorizado a abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para atendimento de despesas na seguinte classificação orçamentária:
      06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
      2.019-Manut. do Serv. de Merenda Escolar
      3.2.2.2-Transf. Estado e ao D. Federal                         Cr$ 300.000,00
      Art. 3º. 
      Para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º e 2º, será utilizado como recurso, a arrecadação maior de igual valor.
      Art. 4º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 04 de setembro de 1984.

        Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
        Prefeito Municipal.