Lei nº 541, de 04 de setembro de 1984
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito Suplementar até o valor de Cr$ 49.700.000,00 (quarenta e nove milhões e setecentos mil cruzeiros) para reforço nas seguintes classificações orçamentárias:
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.004-Concessão Aux. Ent. do Município
3.2.3.1-Subvenção Sociais Cr$ 1.000.000,00
05 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
2.012-Manut. dos Serv. de Ilum. Pública
3.1.3.2-Outros serv. e encargos Cr$ 2.000.000,00
1.009-Extensão Redes Esgotos Canal. Sangas
4.1.1.0-Obras Públicas Cr$ 1.000.000,00
2.013-Manutenção do Órgão
3.1.3.1-Remuneração de Serv. Pessoais Cr$ 1.000.000,00
2.034-Manutenção Máquinas e Veículos
3.1.2.0-Material de Consumo Cr$ 3.000.000,00
3.1.2.0-Material de Consumo-FPM Cr$ 3.000.000,00
3.1.3.2-Outros serv. e encargos Cr$ 1.000.000,00
3.1.3.2-Outros serv. e encargos Cr$ 2.000.000,00
2.035-Manutenção e Conservação de Rodovias
3.1.1.1-Pessoal Civil - FPM Cr$ 8.000.000,00
3.1.2.0-Material de Consumo Cr$ 5.000.000,00
3.1.2.0-Material de Consumo - FPM Cr$ 5.000.000,00
1.010-Construção de Obras de Arte
4.1.1.0-Obras e Instalações Cr$ 3.700.000,00
08 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2.023-Manut. de Repetidora de TV
3.1.2.0-Material de Consumo Cr$ 1.000.000,00
3.1.3.2-Outros serv. e encargos Cr$ 1.000.000,00
2.024-Contribuições Sociais
3.1.1.3-Obrigações Patronais Cr$ 12.000.000,00
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.004-Concessão Aux. Ent. do Município
3.2.3.1-Subvenção Sociais Cr$ 1.000.000,00
05 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
2.012-Manut. dos Serv. de Ilum. Pública
3.1.3.2-Outros serv. e encargos Cr$ 2.000.000,00
1.009-Extensão Redes Esgotos Canal. Sangas
4.1.1.0-Obras Públicas Cr$ 1.000.000,00
2.013-Manutenção do Órgão
3.1.3.1-Remuneração de Serv. Pessoais Cr$ 1.000.000,00
2.034-Manutenção Máquinas e Veículos
3.1.2.0-Material de Consumo Cr$ 3.000.000,00
3.1.2.0-Material de Consumo-FPM Cr$ 3.000.000,00
3.1.3.2-Outros serv. e encargos Cr$ 1.000.000,00
3.1.3.2-Outros serv. e encargos Cr$ 2.000.000,00
2.035-Manutenção e Conservação de Rodovias
3.1.1.1-Pessoal Civil - FPM Cr$ 8.000.000,00
3.1.2.0-Material de Consumo Cr$ 5.000.000,00
3.1.2.0-Material de Consumo - FPM Cr$ 5.000.000,00
1.010-Construção de Obras de Arte
4.1.1.0-Obras e Instalações Cr$ 3.700.000,00
08 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2.023-Manut. de Repetidora de TV
3.1.2.0-Material de Consumo Cr$ 1.000.000,00
3.1.3.2-Outros serv. e encargos Cr$ 1.000.000,00
2.024-Contribuições Sociais
3.1.1.3-Obrigações Patronais Cr$ 12.000.000,00
- Referência Simples
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- 25 Fev 2021
Citado em:
Art. 2º.
É autorizado a abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para atendimento de despesas na seguinte classificação orçamentária:
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.019-Manut. do Serv. de Merenda Escolar
3.2.2.2-Transf. Estado e ao D. Federal Cr$ 300.000,00
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.019-Manut. do Serv. de Merenda Escolar
3.2.2.2-Transf. Estado e ao D. Federal Cr$ 300.000,00
- Referência Simples
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- 25 Fev 2021
Citado em:
Art. 3º.
Para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º e 2º, será utilizado como recurso, a arrecadação maior de igual valor.
- Referência Simples
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- 25 Fev 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 25 Fev 2021
Vide:
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.