Lei nº 1.282, de 23 de fevereiro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1282

2000

23 de Fevereiro de 2000

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MERENDEIRAS, POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MERENDEIRAS, POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica  o Executivo Municipal autorizado a contratar 04 (quatro) Merendeiras, para trabalharem em Escolas Municipais, conforme segue:
      01 (uma) Merendeira para a Escola Mun. de Ensino Fundamental Santo Antonio;
      01 (uma) Merendeira para a Escola Mun. de Ensino Fundamental Várzea do Agudo;
      01 (uma) Merendeira para a Escola Mun. de Ensino Fundamental Santos Reis;
      01 (uma) Merendeira para a Escola Mun. de Ensino Fundamental Olavo Bilac.
        Art. 2º. 
        O contrato autorizado pelo artigo anterior será regido pela CLT, com vigência no período de 01 de março de 2000 à 31 de dezembro de 2000.
          Art. 3º. 
          O valor a título de salário é de R$ 190,40 (cento e noventa reais e quarenta centavos) mensais, para a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, correspondente a Merendeira do Quadro de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Agudo.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2000:
            06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
            2.030 – Manutenção do Ensino Fundamental
            3.1.1.1 – Pessoal Civil
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 23 de fevereiro de 2000.

                  LAURO REINOLDO REETZ
                  Prefeito Municipal
                  ZENI T. DE MENEZES UNFER
                  Sec. Mun. de Educação e Cultura

                  Registre-se e publique-se.

                  ARNILDO ARCI KEGLER
                  Sec. Mun. de Administração Substituto