Lei nº 1.282, de 23 de fevereiro de 2000
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 04 (quatro) Merendeiras, para trabalharem em Escolas Municipais, conforme segue:
01 (uma) Merendeira para a Escola Mun. de Ensino Fundamental Santo Antonio;
01 (uma) Merendeira para a Escola Mun. de Ensino Fundamental Várzea do Agudo;
01 (uma) Merendeira para a Escola Mun. de Ensino Fundamental Santos Reis;
01 (uma) Merendeira para a Escola Mun. de Ensino Fundamental Olavo Bilac.
Art. 2º.
O contrato autorizado pelo artigo anterior será regido pela CLT, com vigência no período de 01 de março de 2000 à 31 de dezembro de 2000.
Art. 3º.
O valor a título de salário é de R$ 190,40 (cento e noventa reais e quarenta centavos) mensais, para a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, correspondente a Merendeira do Quadro de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Agudo.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2000:
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.030 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.1.1 – Pessoal Civil
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.