Lei nº 672, de 26 de dezembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

672

1988

26 de Dezembro de 1988

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências.
    HILBERTO HEINZ SCHIEFELBEIN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, EM EXERCÍCIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmera Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor de Cz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados), para atendimento nas seguintes dotações orçamentárias:
      01 - Câmara Municipal de Vereadores
      2.001-Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal
      3.1.2.0-Material de Consumo                                                Cz$ 8.000,00
      3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos                                   Cz$ 42.000,00
      02 - GABINETE DO PREFEITO
      2.002-Manutenção do Gabinete do Prefeito
      3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos                                  Cz$ 200.000,00
      2.004-Serviços de Divulgação
      3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos                                    Cz$ 50.000,00
      05 - SECRETÁRIA DE OBRAS E SANEAMENTO
      1.008-Pavimentação de Ruas e Avenida
      4.1.1.0-Obras e Instalações-FPH                                   Cz$ 1.220.000,00
      2.016-Manutenção de Máquinas e Veículos
      3.1.2.0-Material de Consuno-FPH                                  Cz$ 2.000.000,00
      3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos-FPHM                   Cz$ 1.500.000,00
      2.017-Manutenção e Conservação de Rodov
      3.1.2.0-Material de Consumo                                         Cz$ 2.500.000,00
      06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
      2.020-Promoção de Atividades Cívicas, Culturais e Esportivas
      3.1.2.0-Material de Consumo                                            Cz$ 200.000,00
      2.022-Manutenção do Ensino do 1º Grau
      3.1.1.3-Obrigações Patronais                                         Cz$ 1.500.000,00 
      3.1.2.0-Material de consumo                                             Cz$ 200.000,00
      2.024-Manutenção dos Serviços de Orientação Pedagógica
      3.1.2.0-Material de Consumo                                            Cz$ 150.000,00
      2.027-Biblioteca Pública Municipal
      4.1.2.0-Equipamento e Material Permanente                     Cz$ 30.000,00
      08 - SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
      3.1.3.1-Remuneração de Serviços Pessoais-FPM         Cz$ 1.200.000,00
      4.1.2.0-Equipamento e Material Permanente                 Cz$ 1.500.000,00
      10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
      2.034-Contribuições Sociais
      3.1.1.3-Obrigações Patrimoniais                                    Cz$ 1.200.000,00
      2.036-Contribuições ao PASEP
      3.2.8.0-Contribuições para o PASEP                                Cz$ 500.000,00
      3.2.8.0-Contribuições para o PASEP-FPM                       Cz$ 900.000,00 
      Art. 2º. 
      Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, será utilizado como recurso a Arrecadação a Maior de Igual Valor, verificada durante o exercício financeiro.
      Art. 3º. 
      Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, EM 26 DE DEZEMBRO DE 1988.

        HILBERTO HEINZ SCHIEFELBEIN
        Prefeito em Exercício.
        Registre-se e Publique-se

        CLÓVIS FERANDO FICK
        Sec. da Administração.