Lei nº 672, de 26 de dezembro de 1988
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor de Cz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados), para atendimento nas seguintes dotações orçamentárias:
01 - Câmara Municipal de Vereadores
2.001-Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal
3.1.2.0-Material de Consumo Cz$ 8.000,00
3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos Cz$ 42.000,00
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.002-Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos Cz$ 200.000,00
2.004-Serviços de Divulgação
3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos Cz$ 50.000,00
05 - SECRETÁRIA DE OBRAS E SANEAMENTO
1.008-Pavimentação de Ruas e Avenida
4.1.1.0-Obras e Instalações-FPH Cz$ 1.220.000,00
2.016-Manutenção de Máquinas e Veículos
3.1.2.0-Material de Consuno-FPH Cz$ 2.000.000,00
3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos-FPHM Cz$ 1.500.000,00
2.017-Manutenção e Conservação de Rodov
3.1.2.0-Material de Consumo Cz$ 2.500.000,00
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.020-Promoção de Atividades Cívicas, Culturais e Esportivas
3.1.2.0-Material de Consumo Cz$ 200.000,00
2.022-Manutenção do Ensino do 1º Grau
3.1.1.3-Obrigações Patronais Cz$ 1.500.000,00
3.1.2.0-Material de consumo Cz$ 200.000,00
2.024-Manutenção dos Serviços de Orientação Pedagógica
3.1.2.0-Material de Consumo Cz$ 150.000,00
2.027-Biblioteca Pública Municipal
4.1.2.0-Equipamento e Material Permanente Cz$ 30.000,00
08 - SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
3.1.3.1-Remuneração de Serviços Pessoais-FPM Cz$ 1.200.000,00
4.1.2.0-Equipamento e Material Permanente Cz$ 1.500.000,00
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2.034-Contribuições Sociais
3.1.1.3-Obrigações Patrimoniais Cz$ 1.200.000,00
2.036-Contribuições ao PASEP
3.2.8.0-Contribuições para o PASEP Cz$ 500.000,00
3.2.8.0-Contribuições para o PASEP-FPM Cz$ 900.000,00
01 - Câmara Municipal de Vereadores
2.001-Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal
3.1.2.0-Material de Consumo Cz$ 8.000,00
3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos Cz$ 42.000,00
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.002-Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos Cz$ 200.000,00
2.004-Serviços de Divulgação
3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos Cz$ 50.000,00
05 - SECRETÁRIA DE OBRAS E SANEAMENTO
1.008-Pavimentação de Ruas e Avenida
4.1.1.0-Obras e Instalações-FPH Cz$ 1.220.000,00
2.016-Manutenção de Máquinas e Veículos
3.1.2.0-Material de Consuno-FPH Cz$ 2.000.000,00
3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos-FPHM Cz$ 1.500.000,00
2.017-Manutenção e Conservação de Rodov
3.1.2.0-Material de Consumo Cz$ 2.500.000,00
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.020-Promoção de Atividades Cívicas, Culturais e Esportivas
3.1.2.0-Material de Consumo Cz$ 200.000,00
2.022-Manutenção do Ensino do 1º Grau
3.1.1.3-Obrigações Patronais Cz$ 1.500.000,00
3.1.2.0-Material de consumo Cz$ 200.000,00
2.024-Manutenção dos Serviços de Orientação Pedagógica
3.1.2.0-Material de Consumo Cz$ 150.000,00
2.027-Biblioteca Pública Municipal
4.1.2.0-Equipamento e Material Permanente Cz$ 30.000,00
08 - SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
3.1.3.1-Remuneração de Serviços Pessoais-FPM Cz$ 1.200.000,00
4.1.2.0-Equipamento e Material Permanente Cz$ 1.500.000,00
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2.034-Contribuições Sociais
3.1.1.3-Obrigações Patrimoniais Cz$ 1.200.000,00
2.036-Contribuições ao PASEP
3.2.8.0-Contribuições para o PASEP Cz$ 500.000,00
3.2.8.0-Contribuições para o PASEP-FPM Cz$ 900.000,00
- Referência Simples
- •
- 19 Fev 2021
Citado em:
Art. 2º.
Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, será utilizado como recurso a Arrecadação a Maior de Igual Valor, verificada durante o exercício financeiro.
- Referência Simples
- •
- 19 Fev 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.