Lei nº 664, de 29 de novembro de 1988
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar um Imóvel urbano à Erny Rudy Becker.
Art. 2º.
O Imóvel de que trata o artigo anterior consiste em um terreno e suas benfeitorias, localizado na Quadra F-3, desta cidade de Agudo, do quarteirão formado pelas: Avenida Concórdia, General Flores, Tiradentes e Ramiro Barcelos, sendo dito quarteirão atravessado ao meio pela rua Theodoro Woldt, contendo a área superficial de 947,00 m2, formando esquina pelas ruas: Avenida Concórdia e Theodoro Woldt, confrontando-se: pela frente, no Sul, na extensão de 20,00 metros, com a Avenida Concórdia; ao Norte, na mesma extensão de 20,00 metros e, ao Leste, na extensão de 47,35 metros, ambos os lados com terreno da Prefeitura Municipal de Agudo, ao Oeste, na extensão de 47,35 metros com a rua Theodoro Woldt.
§ 1º
As benfeitorias acima mencionadas são: uma Casa de alvenaria, coberta com zinco, com 121,08 m2.
§ 2º
O referido Imóvel está matriculado sob nº 9.381 às fls. 01, Livro Nº 02 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Faxinal do Soturno.
Art. 3º.
A referida doação se fará de forma definitiva.
Art. 4º.
A presente Lei não será objeto de despesas para a Prefeitura Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na dta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.