Lei nº 1.281, de 23 de fevereiro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1281

2000

23 de Fevereiro de 2000

AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL DE OPERÁRIO PARA A SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL DE OPERÁRIO PARA A SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar Operário – Padrão 1, pelo regime CLT, carga horária de 44 horas semanais, para atender temporariamente serviços de Fabricação de Módulos Sanitários, junto à Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul, Delegacia Regional de Cachoeira do Sul, referente ao Convênio assinado em 06 de dezembro de 1999.
      Art. 2º. 
      O contrato autorizado pelo Art. 1º terá vigência a partir de 01 de março de 2000 à 31 de agosto de 2000.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2000:
      05 – SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
      1.012 – Instalação de Módulos Sanitários
      4.1.1.0 – Obras e Instalações
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 5º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 23 de fevereiro de 2000.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            ARNILDO ARCI KEGLER
            Sec. Mun. de Administração Substituto