Lei nº 662, de 29 de novembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

662

1988

29 de Novembro de 1988

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza à abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências.
    HILBERTO HEINZ SCHIEFELBEIN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO EM EXERCÍCIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor de Cz$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzados), para atendimento nas seguintes dotações orçamentárias:
      02 - GABINETE DO PREFEITO
      2.0.0.4-Serviços de Divulgação
      3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos                                 Cz$ 100.000,00
      05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
      2.0.1.7-Manutenção e Conservação de Rodovias
      3.1.2.0-Material de Consumo                                          Cz$ 1.500.000,00
      3.1.2.0-Material de Consumo (FPM)                               Cz$ 2.000.000,00
      06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
      1.0.1.5-Construção de Canchas de Esporte
      4.1.1.0-Obras e Instalações                                           Cz$ 1.000.000,00
      2.0.2.2-Manutenção do Ensino do 1º Grau
      3.1.2.0-Material de Consumo                                            Cz$ 300.000,00
      08 - SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
      1.0.1.8-Construção e Ampliação de Casas
      4.1.1.0-Obras e Instalações                                           Cz$ 2.000.000,00
      2.0.0.6-Assistência Social a Indigentes
      3.1.2.0-Material de Consumo                                            Cz$ 100.000,00
      Art. 2º. 
      Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, será utilizado como recurso a Arrecadação a Maior de Igual Valor, verificada durante o exercício financeiro.
      Art. 3º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 29 de novembro de 1988.

        HILBERTO HEINZ SCHIEFELBEIN
        Prefeito em Exercício
        Registre-se e Publique-se

        CLÓVIS FERNANDO FICK
        Sec. da Administração.