Lei nº 661, de 29 de novembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

661

1988

29 de Novembro de 1988

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1989 A 1991

a A
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1989 A 1991.
    HILBERTO HEINZ SCHIEFELBEIN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 05 da Lei Orgânica do Municipaio, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Agudo, para o triênio 1989/1991, em conformidade com o disposto artigo 60, parágrafo único da Constituição Federal, e, no artigo 5º do Ato Complementar nº 43 de 29 de janeiro de 1969, constituído de Projetos de Atividades classificadas de acordo com a Portaria nº 25 de 14 de julho de 1976, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, prevê a aplicação de recursos no montante de Cz$ 3.723.970.000,00 (três bilhões, setecentos e vinte e três milhões, novecentos e setenta mil cruzados).
        ( Cz$ 1.000,00 )
        DISTRIBUIÇÃO198919901991TOTAL
        I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA441.9701.187.0002.095.0003.723.970
        TOTAL441.9701.187.0002.095.0003.723.970
          Art. 2º. 
          Os recursos destinados ao financiamento das despesas, no triênio, provém das seguintes origens:
            ( Cz$ 1.000,00 )
            DISTRIBUIÇÃOORIGEM DOS RECURSOSTOTAL
            PRÓPRIOSOUTROS
            I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA2.033.1701.690.8003.723.970
            TOTAL2.033.1701.690.8003.723.970
              Art. 3º. 
              A realização das despesas de capital obedecerá, em cada exercício, às normas estabelecidas para a execução do respectivo Orçamento Anual.
                Art. 4º. 
                Considera-se automaticamente reajustado o presente Orçamento pelos procedimentos tomados para execução do Orçamento Anual.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º do janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 29 de novembro de 1988.

                    HILBERTO HEINZ SCHIEFELBEIN
                    Prefeito em Exercício.
                    Registre-se e Publique-se

                    CLÓVIS FERNANDO FICK
                    Sec. da Administração.