Lei nº 661, de 29 de novembro de 1988
Art. 1º.
O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Agudo, para o triênio 1989/1991, em conformidade com o disposto artigo 60, parágrafo único da Constituição Federal, e, no artigo 5º do Ato Complementar nº 43 de 29 de janeiro de 1969, constituído de Projetos de Atividades classificadas de acordo com a Portaria nº 25 de 14 de julho de 1976, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, prevê a aplicação de recursos no montante de Cz$ 3.723.970.000,00 (três bilhões, setecentos e vinte e três milhões, novecentos e setenta mil cruzados).
Art. 2º.
Os recursos destinados ao financiamento das despesas, no triênio, provém das seguintes origens:
Art. 3º.
A realização das despesas de capital obedecerá, em cada exercício, às normas estabelecidas para a execução do respectivo Orçamento Anual.
Art. 4º.
Considera-se automaticamente reajustado o presente Orçamento pelos procedimentos tomados para execução do Orçamento Anual.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º do janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.