Lei nº 658, de 21 de novembro de 1988
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo a realizar operações de credito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDURBANO/RS, através da Secretaria de Coordenação e Planejamento, no valor de Cz$ 2.500.000,00 (dois e quinhentos mil cruzados), amortizável em até 4 (quatro) anos, incluída carência de até 1 (um) ano. O valor do empréstimo será convertido em OTNs, subsidiado em 50% da variação da OTN.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a dar garantia da operação de crédito à quota-parte municipal do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Art. 3º.
O produto do empréstimo será aplicado no Projeto – Canalização da Sanga Funda.
Art. 4º.
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos adicionais para aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 5º.
Anualmente o Orçamento consignará recursos para a amortização e encargos.
Art. 6º.
A presente LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.