Lei nº 658, de 21 de novembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

658

1988

21 de Novembro de 1988

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO ESTADO

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AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO ESTADO.
    HILBERTO HEINZ SCHIEFELBEIN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO EM EXERCÍCIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo a realizar operações de credito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDURBANO/RS, através da Secretaria de Coordenação e Planejamento, no valor de Cz$ 2.500.000,00 (dois e quinhentos mil cruzados), amortizável em até 4 (quatro) anos, incluída carência de até 1 (um) ano. O valor do empréstimo será convertido em OTNs, subsidiado em 50% da variação da OTN.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a dar garantia da operação de crédito à quota-parte municipal do Imposto de Circulação de Mercadorias.
          Art. 3º. 
          O produto do empréstimo será aplicado no Projeto – Canalização da Sanga Funda.
            Art. 4º. 
            Fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos adicionais para aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
              Art. 5º. 
              Anualmente o Orçamento consignará recursos para a amortização e encargos.
                Art. 6º. 
                A presente LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 21 de novembro de 1988.
                   
                  HILBERTO HEINZ SCHIEFELBEIN
                  Prefeito em Exercício.
                  Registre-se e Publique-se

                  CLÓVIS FERNANDO FICK
                  Sec. da Administração.