Lei nº 653, de 04 de outubro de 1988
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transmitir Escritura Pública do imóvel descrito na Lei Municipal nº 534/83, em favor de Alinga Lauro Dröse e Natalício Edir Paul.
- Referência Simples
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- 19 Ago 2020
Vide:
§ 1º
A referida escritura será lavrada nos termos da Lei nº 534/83 de 23 de novembro de 1983 em favor de Alinga Lauro Dröse e Natalício Edir Paul decorrente dos Contratos de Compra e Venda feitos em favor destes pelo Senhor Jose Lourenço Marques.
- Referência Simples
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- 19 Ago 2020
Vide:
§ 2º
Os Contratos de Compra e Venda passarão a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º.
A presente Lei não será objeto de despesas para a Prefeitura Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.