Lei nº 651, de 23 de setembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

651

1988

23 de Setembro de 1988

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO IMÓVEL DO PELOTÃO DA BRIGADA MILITAR DE AGUDO

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DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO IMÓVEL DO PELOTÃO DA BRIGADA MILITAR DE AGUDO.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no suo de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado Patrimônio Histórico do município de Agudo, o prédio onde , atualmente, funciona o Pelotão da Brigada Militar de Agudo, localizado na Rua Tiradentes.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 23 de setembro de 1988.

          Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
          Prefeito Municipal.
          Registre-se e Publique-se

          CLÓVIS FERNANDO FICK
          Sec. da Administração.