Lei nº 648, de 08 de setembro de 1988
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo a realizar operações de crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDURBANO/RS – através da Secretaria de Coordenação e Planejamento, no valor de Cz$ 2.00.000,00 (dois milhões de cruzados), amortizáveis em ate 04 (quatro) anos, incluída carência de até 01 (um) ano, o valor do empréstimo será convertido em OTNs, subsidiado em 50% das OTNs.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia da operação de crédito a quota-parte municipal no Imposto de Circulação de Mercadorias.
Art. 3º.
O produto do empréstimo será aplicado em Construção de um Ginásio de Esportes.
Art. 4º.
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos adicionais para aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 5º.
Anualmente o Orçamento consignará recursos para amortizações e encargos.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.