Lei nº 648, de 08 de setembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

648

1988

8 de Setembro de 1988

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS DO ESTADO

a A
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS DO ESTADO.
    ARI ALVES ANUCNIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo a realizar operações de crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDURBANO/RS – através da Secretaria de Coordenação e Planejamento, no valor de Cz$ 2.00.000,00 (dois milhões de cruzados), amortizáveis em ate 04 (quatro) anos, incluída carência de até 01 (um) ano, o valor do empréstimo será convertido em OTNs, subsidiado em 50% das OTNs.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia da operação de crédito a quota-parte municipal no Imposto de Circulação de Mercadorias.
          Art. 3º. 
          O produto do empréstimo será aplicado em Construção de um Ginásio de Esportes.
            Art. 4º. 
            Fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos adicionais para aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
              Art. 5º. 
              Anualmente o Orçamento consignará recursos para amortizações e encargos.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 08 de setembro ee 1988.

                  Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
                  Prefeito Municipal.
                  Registre-se e Publique-se

                  CLÓVIS FERNANDO FICK
                  Sec. da Adminsitração.