Lei nº 647, de 08 de setembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

647

1988

8 de Setembro de 1988

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO ESTADO

a A
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO ESTADO.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de credito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDURBANO-RS – através da Secretaria de Coordenação e Planejamento, no valor de Cz$1.300.000,00 (hum milhã e trezentos mil cruzados) amortizável em até 04 (quatro) anos, incluída carência de até 01 (um) ano. O valor do empréstimo, será convertido em OTNs, subsidiado em 50% da variação da correção daOTN.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia da operação de credito a quota-parte municipal no Imposto de Circulação de Mercadorias.
          Art. 3º. 
          O produto do empréstimo sera aplicado no Projeto Cinturão Verde.
            Art. 4º. 
            Fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos adicionais para aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
              Art. 5º. 
              Anualmente o Orçamento consignará recursos para amortização e encargos.
                Art. 6º. 
                A presente Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogados as disposições em contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 08 de setembro de 1988.

                  Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
                  Prefeito Municipal.
                  Registre-se e Publique-se

                  CLÓVIS FERNANDO FICK
                  Sec. da Administração.