Lei nº 647, de 08 de setembro de 1988
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de credito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDURBANO-RS – através da Secretaria de Coordenação e Planejamento, no valor de Cz$1.300.000,00 (hum milhã e trezentos mil cruzados) amortizável em até 04 (quatro) anos, incluída carência de até 01 (um) ano. O valor do empréstimo, será convertido em OTNs, subsidiado em 50% da variação da correção daOTN.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia da operação de credito a quota-parte municipal no Imposto de Circulação de Mercadorias.
Art. 3º.
O produto do empréstimo sera aplicado no Projeto Cinturão Verde.
Art. 4º.
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos adicionais para aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 5º.
Anualmente o Orçamento consignará recursos para amortização e encargos.
Art. 6º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogados as disposições em contrário.