Lei nº 641, de 08 de junho de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

641

1988

8 de Junho de 1988

CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.426, de 22 de maio de 2002
CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criada uma Escola Municipal na localidade de Linha Araçá, neste Município de Agudo, com a denominação "ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU INCOMPLETO JACOB HALBERSTADT".
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo a contratar para exercício na Escola referida no Artigo 1º, a contar de 1º de junho de 1988 e até sua aposentadoria, o Professor NELSON WILSON SCHOTT, que perceberá no mês de junho de 1988 o salário de Cz$ 19.985,00 (dezenove mil, novecentos e oitenta e cinco cruzados), e a partir de 1º de julho de 1988 os reajustes salariais de acordo com o Quadro do Magistério Público Municipal.
          Art. 3º. 
          Concede subvenção especial à Sociedade Escolar 19 de novembro, mantenedora da Escola Particular de 1º Grau Incompleto 19 de novembro, em fase de extinção, no valor de Cz$ 90.000,00 (noventa mil cruzados), destinados especificamente ao pagamento dos salários atrasados de seu ex-Professor NELSON WILSON SCHOTT e das contribuições devidas à Previdência Social e FGTS.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 08 de junho de 1988.
                 
                Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
                Prefeito Municipal.
                Registre-se e Publique-se

                CLOVIS FERNANDO FICK
                Sec. da Administração.