Lei nº 639, de 08 de junho de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

639

1988

8 de Junho de 1988

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que me conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, no valor de Cz$ 9.140.000,00 (nove milhões cento e quarenta mil cruzados), para atendimento nas seguintes Dotações Orçamentárias:
      01-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
      2.001-Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal
                3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos........................Cz$ 500.000,00
      02-GABINETE DO PREFEITO
      2.002-Manutenção do Gabinete do Prefeito
                3.1.1.1-Pessoal Civil................................................Cz$ 300.000,00
                3.1.2.0-Material de Consumo..................................Cz$   50.000,00
      04-SECRETARIA DE FINANÇAS
      2.009-Manutenção dos Serviços de Contabilidade
                3.1.1.1-Pessoal Civil................................................Cz$ 300.000,00
      05-SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
      2.011-Manutenção de Parque e Jardins
                3.1.1.1-Pessoal Civil................................................Cz$   50.000,00
      2.012-Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
                3.1.1.1-Pessoal Civil................................................Cz$ 100.000,00
      1.007-Extenção de Redes de Esgoto e Canalização de Sangas
                4.1.1.0-Obras e Instalações.....................................Cz$ 500.000,00
                4.1.1.0-Obras e Instalações "FPM"..........................Cz$ 100.000,00
      2.016-Manutenção de Máquinas e Veículos
                3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos "FPM".............Cz$ 200.000,00
      2.017-Manutenção e Conservação de Rodovias
                3.1.1.1-Pessoal civil "FPM"...................................Cz$ 1.000.000,00
      1.011-Construção  de Obras de Arte
                4.1.1.0-Obras e Instalações.....................................Cz$ 300.000,00
      06-SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
      2.021-Subvenções e Sociedades Escolares Particulares
                3.2.3.1-Subvenções Sociais.....................................Cz$ 160.000,00
      2.022-Manutenção do Ensino do 1º Grau
                3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos.........................Cz$ 150.000,00
      1.015-Construção de Canchas de Esportes
                4.1.1.0-Obras e Intalações.....................................Cz$ 4.000.000,00
      2.027-Biblioteca Pública Municipal
                3.1.1.1-Pessoal Civil.................................................Cz$   50.000,00
      2.028-Manutenção dos Serviços de Merenda Escolar
                3.1.1.1-Pessoal Civil.................................................Cz$   50.000,00
      07-SECRETARIA DA AGRICULTURA
      2.037-Inseminação Artificial
                3.1.1.1-Pessoal Civil.................................................Cz$   50.000,00
      08-SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
      1.019-Assistência Médica
                3.1.2.0-Material de Consumo...................................Cz$ 200.000,00
      2.006-Assistência Social a Indigentes
                3.1.2.0-Material de Consumo...................................Cz$   50.000,00
                3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos.........................Cz$   30.000,00
      10-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
      2.032-Manutenção dos Serviços da dívida Pública
                3.2.6.1-Juros da Divida Contratada.......................Cz$ 1.000.000,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura dos Créditos abertos pelo artigo anterior, será utilizado como recurso a Arrecadação a Maior de Igual valor, verificada durante o exercício financeiro.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICPAL DE AGUDO, em 08 de junho de 1988.

            Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
            Prefeito Municipal
            Registre-se e Publique-se

            CLOVIS FERNANDO FICK
            Sec. da Administração.