Lei nº 637, de 08 de junho de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

637

1988

8 de Junho de 1988

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTO DO ESTADO

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTO DO ESTADO.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo a realizar operações de crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDURBANO/RS – através da Secretaria de Coordenação e Planejamento, no valor de Cz$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados), amortizável em até 04 (quatro) anos, incluída carência de até 01 (um) ano, o valor do empréstimo será convertido em OTNs, subsidiado em 50% das OTNs.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia da operação de crédito a quota-parte municipal no Imposto de Circulação de Mercadoras.
          Art. 3º. 
          O produto do empréstimo será aplicado em Construção de um Ginásio de Esportes.
            Art. 4º. 
            Fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos adicionais para aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
              Art. 5º. 
              Anualmente o orçamento consignará recursos para amortizações e encargos.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 08 de junho de 1988.

                  Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
                  Prefeito Municipal
                  Registre-se e Publique-se

                  CLOVIS FERNANDO FICK
                  Sec. da Administração.