Lei nº 634, de 11 de maio de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

634

1988

11 de Maio de 1988

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI ALVES ANUCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, no valor de Cz$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzados) para atendimento das seguintes Dotações Orçamentárias:
      02-GABINETE DO PREFEITO
      2.002-Manutenção do Gabinete do Prefeito
      3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos..........................Cz$ 100.000,00
      04-SECRETARIA DE FINANÇAS
      2.008-Manutenção dos Serviços da Receita
      3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos..........................Cz$ 100.000,00
      04-SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
      2.012-Manutenção dos Serviços da Limpeza Pública
      3.1.2.0-Material de Consumo.....................................Cz$ 100.000,00
      1.007-Extensão de Redes de Esgoto e Canalizaçção de Sangas
      4.1.1.0-Obras e Instalações.......................................Cz$ 800.000,00
      2.017-Manutenção e Conservação de Rodovias
      3.1.3.1-Remuneração de Serviços Pessoas...............Cz$ -50.000,00
      08-SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
      1.019-Assitência Médica
      4.1.2.0-Equipamentos e Material Permanente...........Cz$ 400.000,00
      10-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
      2.039-Manutenção dos Serviços de Empréstimo Compulsório
      4.2.7.0-Concessão de Empréstimos.............................Cz$ 50.000,00
      Art. 2º. 
      Para cobertura dos Créditos abertos pelo artigo anterior, será utilizado como recurso a Arrecadação a Maior de igual valor, verificada durante oexercício financeiro em curso.
      Art. 3º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 11 de maio de 1988.

        Bel.ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
        Prefeito Municiapl.
        Registre-se e Publique-se

        CLOVIS FERNANDO FICK
        Sec. da Administração.