Lei nº 631, de 22 de março de 1988
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar, no valor de Cz$-10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), para atendimento na seguinte Dotação Orçamentária:
10-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2.032-Manutenção dos Serviços da Dívida Pública
3.2.6.1-Juros da Dívida Contratada.............Cz$-4.000.000,00
3.2.6.1-Juros da Dívida Contratada.............Cz$-4.000.000,00
4.3.5.1-Amortização da Dívida Contratada..Cz$-6.000.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.