Lei nº 628, de 10 de dezembro de 1987
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar, no valor de Cz$ 3.000.000,00(três milhões de cruzados), para atendimento na seguinte Dotação Orçamentária:
06-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.022-Manutenção do Ensino do 1º Grau
4.1.2.0-Equipamentos e Material Permanente..............Cz$ 3.000.000,00
06-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.022-Manutenção do Ensino do 1º Grau
4.1.2.0-Equipamentos e Material Permanente..............Cz$ 3.000.000,00
- Referência Simples
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- 03 Dez 2020
Citado em:
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado como recurso a arrecadação a maior de Igual Valor, referênte a auxílio da L.B.A., verificada durante o exercício.
- Referência Simples
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- 03 Dez 2020
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.