Lei nº 620, de 24 de novembro de 1987
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar Operação de Credito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul-FUNDURBANO/RS, atra vês de Secretaria de Coordenação e Planejamento, até o valor de Cz$800.000,00 (oitocentos mil cruzados), amortizável em até 4 (quatro) anos, incluída a carência de até 1 (um) ano, com pagamento trimestral debitado na Cota-Parte do I.C.M., acrescido de juros de 50% (cinquenta por cento) da variação da O.T.N., sobre o saldo devedor.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia da Operação de Crédito, a Cota-Parte municipal do Imposto de Circulação de Mercadorias-I.C.M.
Art. 3º.
0 produto do empréstimo será aplicado em infra-estrútura urbana.
Art. 4º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais para aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 5º.
Anualmente o Orçamento consignará recursos para as amortizações e encargos.
Art. 6º.
A presente Lei, entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.