Lei nº 620, de 24 de novembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

620

1987

24 de Novembro de 1987

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-FUNDURBANO

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-FUNDURBANO.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO,PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,no uso de suas atribuições legais.FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar Operação de Credito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul-FUNDURBANO/RS, atra vês de Secretaria de Coordenação e Planejamento, até o valor de Cz$800.000,00 (oitocentos mil cruzados), amortizável em até 4 (quatro) anos, incluída a carência de até 1 (um) ano, com pagamento trimestral debitado na Cota-Parte do I.C.M., acrescido de juros de 50% (cinquenta por cento) da variação da O.T.N., sobre o saldo devedor.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia da Operação de Crédito, a Cota-Parte municipal do Imposto de Circulação de Mercadorias-I.C.M.
          Art. 3º. 
          0 produto do empréstimo será aplicado em infra-estrútura urbana.
            Art. 4º. 
            Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais para aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
              Art. 5º. 
              Anualmente o Orçamento consignará recursos para as amortizações e encargos.
                Art. 6º. 
                A presente Lei, entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 24 de novembro de 1987.

                  Bel.ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
                  Prefeito Municipal.
                  Registre-se e Publique-se

                  CLOVIS FERNANDO FICK
                  Secretário da Adminsitração.