Lei nº 615, de 20 de outubro de 1987
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Creditos Suplementares, no valor de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados),para atendimento nas seguintes Dotações Orçamentárias:
05-SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
1.018-Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0-Obras e Instalações-FPM....................Cz$ 200.000,00
2.016-Manutenção de Maquinas e Veículos
3.1.2.0-Material de Consumo-FPM..................Cz$ 500.000,00
3.1.3.2-Outros Serv. e Encargos-FPM.............Cz$ 100.000,00
2.017-Manutenção e Conservação de Rodovias
3.1.2.0-Material de Consuno-FPM...................Cz$ 200.000,00
05-SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
1.018-Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0-Obras e Instalações-FPM....................Cz$ 200.000,00
2.016-Manutenção de Maquinas e Veículos
3.1.2.0-Material de Consumo-FPM..................Cz$ 500.000,00
3.1.3.2-Outros Serv. e Encargos-FPM.............Cz$ 100.000,00
2.017-Manutenção e Conservação de Rodovias
3.1.2.0-Material de Consuno-FPM...................Cz$ 200.000,00
- Referência Simples
- •
- 01 Dez 2020
Citado em:
Art. 2º.
Para cobertura dos Créditos Abertos pelo artigo anterior,será utilizado como recurso,a Arrecadação a Maior de Igual Valor, verificado durante o exercício.
- Referência Simples
- •
- 01 Dez 2020
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.