Lei nº 614, de 20 de outubro de 1987
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar por escritura pública de compra e venda, a aquisição de uma área contendo 210.000 m2,registrada no Registro de Imóveis e de Cachoeira do Sul, sob o nº 46.405,de propriedade do Senhor Albano Guilherme Pfeifer.
Art. 2º.
Pela área, a Prefeitura Municipal de Agudo,efetuará o pagamento de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados).
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- 16 Jul 2020
Citado em:
Art. 3º.
Parte da área descrita no artigo anterior,será incluída na Zona Urbana do Município através de legislação competente e nela será edificado um Centro Educacional e um Conjunto Habitacional.
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- 16 Jul 2020
Vide:
Art. 4º.
Para atendimento da despesa decorrente da aquisição do imóvel, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de Cz$ 1.000.000,00( hum milhão de cruzados), na seguinte Dotação Orçanentária:
09-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1.020-Indenização e/ou Desapropriação de Interesse Público
4.2.1.0-Aquisição de Imóveis-FPM...........................................Cz$ 1.000.000,00
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Citado em:
Art. 5º.
Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior,será utilizado como recurso,a arrecadação a maior de igual valor,verificado durante o exercício em curso.
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- 16 Jul 2020
Vide:
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.