Lei nº 613, de 15 de outubro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

613

1987

15 de Outubro de 1987

AUTORIZA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

a A
AUTORIZA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais . FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica assegurado o pagamento da Gratificação Natalina aos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores.
        Art. 2º. 
        A despesa decorrente da presente Lei,correrá por conta de cotação própria na Lei dos Meios vigente.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,em15 de outubro de 1987.

            Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
            Prefeito Municipal.
            Registre-se e Publique-se

            CLOVIS FERNANDO FICK
            Secretário da Adminsitração.