Lei nº 613, de 15 de outubro de 1987
Art. 1º.
Fica assegurado o pagamento da Gratificação Natalina aos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 2º.
A despesa decorrente da presente Lei,correrá por conta de cotação própria na Lei dos Meios vigente.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.