Lei nº 611, de 06 de outubro de 1987
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial,no valor de Cz$ 60,000,00(sessenta mi cruzados), para atendimento na seguinte Dotação Orçcementária:
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
2.041-Incentivos à Indústria e Comércio
3.1.1.1-Pessoal Civil.............................Cz$ 60.000,00
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
2.041-Incentivos à Indústria e Comércio
3.1.1.1-Pessoal Civil.............................Cz$ 60.000,00
- Referência Simples
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- 01 Dez 2020
Citado em:
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, será utilizado como recurso a arrecadação a Maior de Igual Valor, verificada durante o exercício financeiro em curso.
- Referência Simples
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- 01 Dez 2020
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições encontrário.