Lei nº 606, de 30 de junho de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

606

1987

30 de Junho de 1987

AUMENTA A ZONA URBANA E ALTERA O PLANO DIRETOR DA CIDADE DE AGUDO

a A
Aumenta a Zona Urbana e altera o Plano Diretor da cidade de Agudo.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições legais que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam criadas e incluídas na Zona Urbana e no Plano Diretor da cidade de Agudo as Quadras A-5 e B-3a, localizadas na Zona Norte da cidade, com a conformação, área e entrocamento das ruas conforme mapeamento individual e global anexos, e que passam a fazer parte integrante desta Lei.
        § 1º 
        Com a criação da Quadra A-5, Fica criada, ao Norte desta, a Rua "W” no sentido Leste-Oeste, com 24 metros de largura.
          § 2º 
          Com a criação da Quadra A-5, a rua Marechal Floriano, limite Leste da mesma, será extendida, nas dimensões oficiais, até a Rua "W".
            § 3º 
            Com a criação da Quadra B-3a, a Rua Theodoro Woldt será prolongada, no sentido Sul-Norte, cortando a referida quadra ao meio, até a congruência com a Rua Dionísio da Fonseca Reis, ficando vedada à sua continuação, neste sentido, em quadras futuras.
              Art. 2º. 
              Fica criada e incluída na Zona Urbana e no Plano Diretor da cidade de Agudo, a Quadra B-11a, localizada na zona Nordeste da cidade, com conformação, área e entrocamento das ruas conforme mapeamento individual e global anexos, e que passam a fazer parte e integrante desta Lei.
                § 1º 
                Fica criada a Rua "Y”, iniciando a partir da Rua Floriano Zurowski, no sentido Sul-Norte, ao Leste da Quadra B-11a, com largura de 24 metros.
                  § 2º 
                  Com a criação da Quadra B-11a, fica interrompido, no trajeto da mesma, a Rua Guilherme Holtz.
                    § 3º 
                    Com a criação da Quadra B-11a, fica modificada em seu formato, a Quadra B-13, eliminando em sua passagem a Rua Emílio Treptoff - cuja extensão ficará limitada, ao Norte, à Avenida Santo Ângelo -, bem como a área verde ali remanescente.
                      Art. 3º. 
                      Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano sobre todas as áreas urbanizadas pela presente Lei, a partir do exercício de 1988.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 30 de junho de 1987.

                          Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
                          Prefeito Municipal.
                          Registre-se e Publique-se

                          CLÓVIS FERNANDO FICK
                          Secretário da Administração