Lei nº 606, de 30 de junho de 1987
Art. 1º.
Ficam criadas e incluídas na Zona Urbana e no Plano Diretor da cidade de Agudo as Quadras A-5 e B-3a, localizadas na Zona Norte da cidade, com a conformação, área e entrocamento das ruas conforme mapeamento individual e global anexos, e que passam a fazer parte integrante desta Lei.
§ 1º
Com a criação da Quadra A-5, Fica criada, ao Norte desta, a Rua "W” no sentido Leste-Oeste, com 24 metros de largura.
§ 2º
Com a criação da Quadra A-5, a rua Marechal Floriano, limite Leste da mesma, será extendida, nas dimensões oficiais, até a Rua "W".
§ 3º
Com a criação da Quadra B-3a, a Rua Theodoro Woldt será prolongada, no sentido Sul-Norte, cortando a referida quadra ao meio, até a congruência com a Rua Dionísio da Fonseca Reis, ficando vedada à sua continuação, neste sentido, em quadras futuras.
Art. 2º.
Fica criada e incluída na Zona Urbana e no Plano Diretor da cidade de Agudo, a Quadra B-11a, localizada na zona Nordeste da cidade, com conformação, área e entrocamento das ruas conforme mapeamento individual e global anexos, e que passam a fazer parte e integrante desta Lei.
§ 1º
Fica criada a Rua "Y”, iniciando a partir da Rua Floriano Zurowski, no sentido Sul-Norte, ao Leste da Quadra B-11a, com largura de 24 metros.
§ 2º
Com a criação da Quadra B-11a, fica interrompido, no trajeto da mesma, a Rua Guilherme Holtz.
§ 3º
Com a criação da Quadra B-11a, fica modificada em seu formato, a Quadra B-13, eliminando em sua passagem a Rua Emílio Treptoff - cuja extensão ficará limitada, ao Norte, à Avenida Santo Ângelo -, bem como a área verde ali remanescente.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano sobre todas as áreas urbanizadas pela presente Lei, a partir do exercício de 1988.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.