Lei nº 599, de 12 de maio de 1987
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados), para atendimento nas seguintes Dotações Orçamentárias:
04- SECRETARIA DE FINANÇAS
2.009- Manutenção dos Serviços de Contabilidade
3.1.2.0 - Material de Consumo................................Cz$ 20.000,00
04- SECRETARIA DE FINANÇAS
2.009- Manutenção dos Serviços de Contabilidade
3.1.2.0 - Material de Consumo................................Cz$ 20.000,00
05- SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
1.007- Extensão Redes de Esgoto e Canalização Sangas
4.1.1.0 - Obras e Instalações..................................Cz$ 230.000,00
1.009- Construção Prédio Prefeitura
4.1.1.0 - Obras e Instalações - FPM.......................Cz$ 500.000,00
2.016- Manutenção Máquinas e Veículos
3.1.2.0 - Material de Consumo................................Cz$ 50.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo-FPM.......................Cz$ 100.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.....................Cz$ 50.000,00
06- SECRETARIA DE EDUAÇÃO E CULTURA
1.007- Extensão Redes de Esgoto e Canalização Sangas
4.1.1.0 - Obras e Instalações..................................Cz$ 230.000,00
1.009- Construção Prédio Prefeitura
4.1.1.0 - Obras e Instalações - FPM.......................Cz$ 500.000,00
2.016- Manutenção Máquinas e Veículos
3.1.2.0 - Material de Consumo................................Cz$ 50.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo-FPM.......................Cz$ 100.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.....................Cz$ 50.000,00
06- SECRETARIA DE EDUAÇÃO E CULTURA
2.022- Manutenção do Ensino de 1º Grau
3.1.2.0 - Material de Consumo................................Cz$ 20.000,00
07- SECRETARIA DA AGRICULTURA
2.030- Apoio ao Desenvolvimento Agro-Pecuário
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.....................Cz$ 30.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo................................Cz$ 20.000,00
07- SECRETARIA DA AGRICULTURA
2.030- Apoio ao Desenvolvimento Agro-Pecuário
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.....................Cz$ 30.000,00
- Referência Simples
- •
- 30 Nov 2020
Citado em:
Art. 2º.
Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, será utilizado como recurso, a arrecadação a maior de igual valor, verificado no presente exercício.
- Referência Simples
- •
- 30 Nov 2020
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.