Lei nº 759, de 11 de outubro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

759

1990

11 de Outubro de 1990

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO
    FAÇO SABER que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social no valor de Cr$150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros) para a Associação dos Municípios do Vale do Jacuí Centro-AJACE.
        Art. 2º. 
        Para a liberação dos valores junto ao Tesouro Municipal a entidade deverá apresentar os seguintes documentos:
          a) 
          cópia do estatuto social;
            b) 
            cópia da Ata da eleição da última diretoria;
              c) 
              cópia do documento comprobatório do registro da entidade junto ao Cadastro Geral de Contribuintes - CGC/MF;
                d) 
                requerimento dirigido ao Prefeito Municipal onde conste o valor que solicita seja liberado e a destinação da verba.
                  Art. 3º. 
                  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
                  02 - GABINETE DO PREFEITO
                  2.005 - Concessão de Auxílios à Entidades da Região
                  3.2.3.1 - Subvençoes Sociais
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 11 de outubro de 1990.

                      Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER
                      Prefeito Municipal.
                      Pregistre-se e Publique-se.

                      PAULO AUGUSTO WILHELM
                      Sec. da Administração.