Lei nº 752, de 18 de setembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

752

1990

18 de Setembro de 1990

ALTERA A LEI MUNICIPAL 734/90, CRIANDO HABILITAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA DEFICIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA A LEI MUNICIPAL 734/90, CRIANDO HABILITAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA DEFICIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa ser a seguinte a redação do artigo 18 da Lei 734/90:
        I  –  Área 1 -Currículo por Atividades; ensino de 1º grau - 1ª a 4ª série;
        II  –  Área 2 -Currículo por Disciplina; ensino de 1º grau - 5ª a 8ª série;
        III  –  Educação Especial para Deficientes."
        Art. 2º. 
        O artigo 29 da Lei 734/90 terá Parágrafo Único com a seguinte redação:
          Parágrafo único.   "Os vencimentos dos cargos previstos no Inciso III do artigo 18 serão acrescidos de 50% (cincoenta por cento) do vencimento básico do nível em que se enquadrar o professor."
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 18 de setembro de 1990.

            Dr. PEDRO ÁLVARO MULLER
            Prefeito Municipal
            Registre-se e Publique-se

            PAULO AUGUSTO WILHEIN
            Sec. da Administração
              Fl. 02

              CARGO: SUPERVISOR ESCOLAR

              ATRIBUIÇÕES:
              - promover o aperfeiçoamento técnico e cultural do corpo docente;
              - assegurar a unidade da ação pedagógica, com vistas à consecução dos objetivos propostos;
              - manter alualizada a documentação pertinente ao Serviço;
              - integrar a coordenação geral de reuniões pedagógicas e administrativas;
              - manter contato direto e permanente com os demais serviços do estabelecimento de ensino, unindo esforços que visem aumentar cada vez mais o padrão de ensino da Escola;
              - realizar estudos e pesquisas na área de Supervisão Escolar;
              - colaborar na organização e aprovação dos programas de adaptação e recuperação;
              - realizar tratamento estatístico do rendimento dos alunos, com base nos resultados obtidos pelos mesmos;
              - participar da organização, divulgação e manutenção de um atualizado quadro geral de controle do cronograma de atividades, do calendário escolar, do horário de trabalho dos professores, das reuniões pedagógicas e das recuperações;
              - dinamizar o currículo pleno da escola, colaborando com a Direção no processo de ajustamento do trabalho escolar às exigências da sociedade;
              - apresentar relatório anual do Diretor, contendo sugestões alternativas para o planejamento global da Escola;
              - participar no processo de integração Escola-Família-Comunidade;
              - participar de reuniões;
              - acompanhar o processo ensino-aprendizagem;
              - estudar o currículo do aluno transferido, visando o aproveitamento de estudos, programando, se necessário, estudos e adaptação;
              - organizar o horário escolar;
              - assinar expedientes;
              - participação da elaboração, execução e avaliação do Plano Global dos Estabelecimentos de Ensino.

              CONDIÇÕES DE TRABALHO
              a) HORÁRIO: período normal de 20 horas semanais
              b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
              1 - Escolaridade: Curso Superior - Licenciatura Plena
              2 - Habilitação Funcional: Supervisão Escolar
              3 - Idade: entre 18 e 45 anos
              c) RECRUTAMENTO: Concurso Público
              Fl. 03

              CARGO: ORIENTADOR ESCOLAR

              ATRIBUIÇÕES:
              - planejar e coordenar o funcionamento do serviço de Orientação Escolar;
              - coordenar a orientação vocacional do educando incorporando-a ao processo educativo global;
              - coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades do educando;
              - coordenar o processo de informação educacional e profissional;
              - sistematizar o processo de intercâmbio das informações necessárias ao conhecimento global do educando;
              - sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial;
              - emitir pareceres sobre matéria concernente à Orientação Educaçional;
              - participar no processo de identificação das caracteristicas básicas das comunidades;
              - participar no processo de integração Escola-Familia-Comunidade;
              - promover o aperfeiçoamento técnico e cultural do corpo docente;
              - assegurar a unidade da ação pedagogica, com vistas à consecução dos objetivos propostos;
              - manter atualizada a documentação pertinente ao Serviço;
              - integrar a coordenação geral de reuniões administrativas e pedagógicas;
              - manter contato direto e permanente com os demais serviços do estabelecimento do ensino, unindo esforços que visem aumentar cada vez mais o padrão de ensino da Escola;
              - realizar estudos e pesquisas na área de Orientação Escolar;
              - colaborar na organização dos programas de adaptação e recuperação;
              - participar na organização, divulgação e manutenção de um atualizado quadro geral de controle do cronograma de atividades, do calendário
              escolar, do horário de trabalho dos professores, das reuniões pedagógicas e das recuperações;
              - apresentar relatório anual ao Diretor, contendo sugestões alternativas para o planejamento global da Escola;
              - participar de reuniões;
              - acompanhar o processo ensino-aprendizagem;
              - participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Global da Escola.

              CONDIÇÕES DE TRABALHO
              a) HORÁRIO: período normal de 20 horas semanais
              b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
              1 - Escolaridade: Curso Superior - Licenciatura Plena
              2 - Habilitação Funcional: Orientação Escolar
              3 - Idade: entre 18 e 45 anos.
              c) RECRUTAMENTO: Concurso Público