Lei nº 747, de 18 de setembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

747

1990

18 de Setembro de 1990

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social para as entidades e nos valores correspondentes, conforme listado:
      CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SENTINELA DO JACUÍ     Cr$60.000,00
      SOCIEDADE ESCOLAR CENTENÁRIO                                        Cr$110.000,00
        Art. 2º. 
        Para a liberação dos valores junto ao Tesouro Municipal, a entidade deverá apresentar os seguintes documentos:
          a) 
          cópia do estatuto social;
            b) 
            cópia da ata da eleição da última diretoria;
              c) 
              cópia de documento comprobatório do registro da entidade junto ao Cadastro Geral de Contribuintes-CGC/MF ou Secretaria do Trabalho e Ação Social e Comunitária - STASC;
                d) 
                declaração de que a diretoria atua de forma não remunerada;
                  e) 
                  requerimento dirigido ao Prefeito Municipal onde conste o valor que solicita seja liberado e a destinação da verba.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 18 de setembro de 1990.
                       
                      Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER
                      Prefeito Municipal.
                      Registre-se e Publique-se.

                      PAULO AUGUSTO WILHELM
                      Sec. da Administração.