Lei nº 733, de 19 de junho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

733

1990

19 de Junho de 1990

AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR; FIXA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR; FIXA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. FAÇO SABER que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área terra com 111.919 m2 (cento e onze mil novecentos e dezenove metros quadrados), situada ao sul do perímetro urbano cidade de Agudo, com as seguintes confrontações:
      ao NORTE, com terras de Ari Carlinhos Jaeger;
      ao SUDOESTE, com a RS-348;
      ao LESTE, com terras de Ercílio Primus Berger;
      ao OESTE, com a RS-343.
        Art. 2º. 
        A área à que se refere o artigo anterior se destina à plantação do Distrito Industrial de Agudo - Fase 2.
          Art. 3º. 
          No que tanger ao Plano Diretor e outras questões afins, aplicar-se-ão, no que couber, os dispositivos da Lei Municipal 686/89.
            Art. 4º. 
            O preço acordado para a compra é de Cr$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), pagáveis nas seguintes condições:
            Cr$2.000.000,00 no ato da lavratura da escritura;
            Cr$1.340.000,00 trinta dias após o pagamento da primeira parcela;
            Cr$1.330.000,00 trinta dias após o pagamento da segunda parcela;
            Cr$ 830.000,00 trinta dias após o pagamento da terceira parcela.
              Art. 5º. 
              Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros). para atender a seguinte dotacão mentária:
              09-SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
              1.021 - Instalação do Distrito Industrial
              4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis Cr$5.500.000,00
                Art. 6º. 
                Para a cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, será utilizado como recurso, a arrecadação à maior da quota do ICMS à verificar-se no período, de igual valor.
                  Art. 7º. 
                  O mapa anexo passa a fazer parte integrante desta Lei, sendo seu Anexo 1.
                    Art. 8º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 19 de junho de 1990.

                      Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER
                      Prefeito Municipal.
                      Registre-se e Publique-se
                      PAULO AUGUSTO WILHELM
                      Sec. de Administração.
                      Bel. CLÓVIS FERNANDO FICK
                      Sec. de Finanças.
                       JOSÉ LUIZ GOMES RAMOS
                      Sec. da Ind. e Comércio.

                        Anexo não consta no arquivo físico