Lei nº 731, de 12 de junho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

731

1990

12 de Junho de 1990

FIXA REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO

a A
FIXA REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
    FLAVIO PAVEZI PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, EM EXERCÍCIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que me são conferidas, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É concedido reajuste de 10% nos vencimentos do Quadro Permanente de Cargos, Quadro de Empregos, Quadro de Pessoal Contratado, Auxiliares e Especialistas e Magistério Público Municipal da Prefeitura e do Quadro Permanente de Cargos da Câmara Municipal de Agudo, bem como nos vencimentos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Prefeitura e da Câmara Municipal de Agudo.
        Art. 2º. 
        Passam a fazer parte integrante desta Lei, como Anexos I e II, as Tabelas de Valores das Referências Salariais, sendo:
          I – 
          Tabela do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Agudo;
            II – 
            Tabela do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Agudo.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria da Lei de meios vigente.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de Junho de 1990, revogadas as disposições em contrário

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 12 de Junho de 1990.

                  FLÁVIO PAVEZI .
                  Prefeito em exercício.
                  Registre-se e Publique-se

                   
                  PAULO AUGUSTO WILHELM
                  Sec. da Administração.
                  Bel. CLÓVIS FERNANDO FICK
                  Sec. de Finanças
                     TABELA DE REAJUSTE SALARIAL
                    A -QUADRO DE EMPREGO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
                     Valor Básico ……………………………...…………………….….………..6.687,07
                    B -QUADRO DE EMPREGO PÚBLICO
                      A B C D
                    1 -….9.412,16……….9.882,75……….10.376,87……….10.895,70
                    2 -….16.833,83……….17.675,52……….18.559,28……….19.487,24
                    C -QUADRO PERMANENTE DE CARGOS
                      A B C D
                    1 -….9.412,16……….9.882,75……….10.376,87……….10.895,70
                    2 -….16.833,83……….17.675,52……….18.559,28……….19.487,24
                    3 -….19.770,61……….20.759,12……….21.797,09……….22.886,95
                    4 -….24.026,33……….25.227,65……….26.489,01……….27.813,45
                    5 -….29.201,19……….30.661,23……….32.194,28……….33.803,97
                    D -CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
                     CC1 ……………..……8.900,66 FG1 ….……….………………4.490,33
                     CC2 ……………..……12.548,76 FG2 ….……….………………6.351,81
                     CC3 ……………..……20.312,31 FG3 ….……….………………10.156,15
                     CC4 ……………..……30.473,02 FG4 ….……….………………15.236,51
                     CC5 ……………..……35.473,47 FG5 ….……….………………17.736,73
                    E -QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO, AUXILIARES E ESPECIALISTAS
                     Referência Salarial       
                     1 -6.101,635 -8.473,80  8 -14.857,48
                     2 -6.806,816 -9.412,16  9 -15.585,47
                     3 -7.002,447 -11.236,06  10 -19.367,07
                     4 -7.843,62    11 -21.578,12
                     5 -8.473,80      

                    Clóvis Fernando Fick
                    Sec. de Finanças
                      A0 1 2 3
                      1 - …….6.101,63…….6.406,70…….6.727,01…….7.063,35
                      2 - …….9.412,16…….9.882,75…….10.376,87…….10.895,70
                      3 - …….16.833,83…….17.675,52…….18.559,28…….19.487,24
                      4 - …….24.026,33…….25.227,65…….26.489,01…….27.813,45
                              
                      B – CC1……………..…..13.730,06FG1……………..…..6.865,03
                      CC2……………..…..19.222,12FG2……………..…..9.611,06

                      Clóvis Fernando Fick
                      Sec. de Finanças