Lei nº 722, de 08 de fevereiro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

722

1990

8 de Fevereiro de 1990

CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que me são conferidas, FAÇO SABER que a Câmara Municipa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada uma Escola Municipal na localidade de Nova Boêmia neste Município de Agudo, com a denominação de ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU INCOMPLETO MASCARENHAS DE MORAES.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 08 de fevereiro de 1990.

            Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER,
            Prefeito Municipal.
            Registre-se e Publique-se
             
            Bel. AURÉLIO ALTAIR LOSEKANN,
            Sec. de Administração.