Lei nº 722, de 08 de fevereiro de 1990
Art. 1º.
Fica criada uma Escola Municipal na localidade de Nova Boêmia neste Município de Agudo, com a denominação de ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU INCOMPLETO MASCARENHAS DE MORAES.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.