Lei nº 689, de 20 de junho de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

689

1989

20 de Junho de 1989

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

a A
Autoriza a Abertura de Créditos Suplementares e Reduz Dotações Orgamentárias.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER; PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no valor de NCz$ 55.000;00 (cincoenta e cinco mil cruzados novos) para atendimento das seguintes dotações orçamentárias:
      02 - GABINETE DO PREFEITO
      2.004-servigos de Divulgação
      3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos                             NCz$ 2.000,00
      2.005-Concessão de Auxílios a Entidades da Região
      3.2.3.1-subvenções Sociais                                          NCz$ 1.000,00
      04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
      2.008-Manutenção dos Serviços da Receita
      3.1.2.0-Material de Consumo                                        NCz$ 1.000,00
      3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos                             NCz$ 2.000,00
      2.009-Manutenção dos Servigos da Contabilidade
      3.1.3.2-0utros Serviços e Encargos                              NCz$ 1.000,00
      05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
      2.012-Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
      3.1.2.0-Material de Consumo                                         NCz$ 1.000,00
      2.014-Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
      3.1.3.1-Remuneração de Serviços Pessoais                 NCz$ 1.000,00
      1.007-Extensão de Redes de Esgoto e Canalização de Sangas
      4.1.1.0-Obras e Instalações-FPM                                  NCz$ 2.000,00
      2.015-Manutençao do Órgao
      3.1.2.0-Material de Consumo                                         NCz$ 1.000,00
      2.016-Manutenção de Máquinas e Veículos
      3.1.2.0-Material de Consumo-FPM                                NCz$ 5.000,00
      3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos-FPM                      NCz$ 4.000,00
      3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos                              NCz$ 1.000,00
      2.017-Manutenção e Conservação de Rodovias
      3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos                              NCz$ 1.000,00
      1.012 - Aquisição de Veículos; Máquinas e Equipamentos
      4.1.2.0-Equipamento e Material Permanente-FPM        NCz$ 1.000,00
      2.019-Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
      3.1.2.0-Material de Consumo                                         NCz$ 1.000,00
      06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
      1.013-Construção e Ampliação de Prédios Escolares
      4.1.1.0-Obras e Instalações                                            NCz$ 5.000,00
      2.022-Manutençao do Ensino de 1º Grau
      3.1.2.0-Material de Consumo                                          NCz$ 1.000,00
      2.023-Manutenção e Conservação de Prédios Escolares
      3.1.3.1-Remuneração de Serviços Pessoais                  NCz$ 1.000,00
      2.024 Manutenção dos Serviços de Orientação Pedagógica
      3.1.3.1-Remuneração de Serviços Pessoais                  NCz$ 1.000,00
      2.038-Conselho Municipal de Desportos
      3.1.2.0-Material de Consumo                                          NCz$ 1.000,00
      08 - SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
      1.018-Construção e Ampliação de Casas
      4.1.1.0-Obras e Instalações                                            NCz$ 1,000,00
      1.019-Assistência Médica
      3.1.2.0-Material de Consumo                                          NCz$ 2.000,00
      3.1.3.1-Remuneração de Serviços Pessoais                NCz$ 10.000,00
      2.006-Assistência Social a Indigentes
      3.1.2.0-Material de Consumo                                          NCz$ 1.000,00
      3.1.3.1-Remuneração de Serviços Pessoais                  NCz$ 1.000,00
      3.1.3.2-0utros Serviços e Encargos                                NCz$ 3.000,00
      09 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
      2.041-Incentivos a Indústrai e Comércio
      4.1.2.0-Equipamento e Material Permanente                  NCz$ 1.000,00
      10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
      2.031-Manutenção dos Serviços de Interesses Comum, Estado e Município
      3.1.2.0-Material de Consumo                                           NCz$ 1.000,00
      2.033-Manutençao da Repetidora de TV
      3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos                                 NCz$ 1.000,00
      Art. 2º. 
      Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior será utilizado como recurso a redução no valor de NCz$ 55.000,00 (cincoenta e cinco mil cruzados novos) nas seguintes dotações orçamentárias:
      05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
      2.010-Conservação; Melhoramento e Ampliação de Prédios Públicos.
      4.1.1.0-Obras e Instalações - FPM                                            NCz$ 5.000,00
      06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
      2.028-Manutençao dos Serviços da Merenda Escolar
      3.1.2.0-Material de Consumo                                                    NCz$ 43.000,00
      08 - SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
      1.019-Assistência Médica
      3.1.3.1-Remuneração de Serviços Pessoais - FPM                   NCz$ 5.000,00
      2.006-Assistância Social a Indigentes
      3.1.1.1-Pessoal Civil - FPM                                                         NCz$ 3.000,00
      Art. 3º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 20 de julho de 1989.

        Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER
        Prefeito Municipal.
        Registre-se e Publique-se

        DORI LAURA MÜLLER PAUL
        Sec. da Administração.