Lei nº 681, de 16 de maio de 1989
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Legião Brasileira de Assistência - Núcleo de Voluntariados de Agudo, uma área de terra de 15.000 metros quadrados, localizada dentro de uma área maior - 210.000 metros quadrados - de propriedade da Prefeitura Municipal de Agudo.
Art. 2º.
O terreno ou área de terra de que trata esta Lei será destinado à construção, por parte da LBA de um Centro de Convivência para Idosos.
Parágrafo único.
Fica estabelecido que sera respeitada a filosofia do programa emanado do PRONAV/LBA para o funcionamento do Centro de Convivência, adotada em todo o país.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a escrituração definitiva da área, ora doada, correrão por conta da Prefeitura Municipal, da seguinte dotação orçamentária:
“10-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2.031-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERESSE COMUM ESTADO E MUNICÍPIO
3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos
“10-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2.031-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERESSE COMUM ESTADO E MUNICÍPIO
3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos
Art. 4º.
O mapa anexo, da área a que se refere a presente Lei, faz parte integrante da mesma.
Art. 5º.
Apresente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.

