Lei nº 681, de 16 de maio de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

681

1989

16 de Maio de 1989

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA À FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA - LBA

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA À FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA - LBA.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Legião Brasileira de Assistência - Núcleo de Voluntariados de Agudo, uma área de terra de 15.000 metros quadrados, localizada dentro de uma área maior - 210.000 metros quadrados - de propriedade da Prefeitura Municipal de Agudo.
        Art. 2º. 
        O terreno ou área de terra de que trata esta Lei será destinado à construção, por parte da LBA de um Centro de Convivência para Idosos.
          Parágrafo único. 
          Fica estabelecido que sera respeitada a filosofia do programa emanado do PRONAV/LBA para o funcionamento do Centro de Convivência, adotada em todo o país.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes com a escrituração definitiva da área, ora doada, correrão por conta da Prefeitura Municipal, da seguinte dotação orçamentária:
            “10-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
            2.031-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERESSE COMUM ESTADO E MUNICÍPIO
            3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos
              Art. 4º. 
              O mapa anexo, da área a que se refere a presente Lei, faz parte integrante da mesma.
                Art. 5º. 
                Apresente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 16 de maio de 1989.

                    DORI LAURA MÜLLER PAUL
                    Sec. da Administração.
                    Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER
                    Prefeito Municipal.