Lei nº 851, de 08 de dezembro de 1992
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a promover atos oficiais e comemorativos em em razão dos seguintes eventos:
I –
Inauguração da ETA - Estação de Tratamento de Água e Instalações Administrativas da CORSAN - Companhia Riograndense de Saneamento;
II –
Inauguração das novas instalações e equipamentos do sistema de retransmissão de sinais de TV, no Morro da Preguiça.
Parágrafo único.
Os eventos citados neste artigo, serão realizados nos meses de novembro ou dezembro de 1992.
Art. 2º.
Para a realização dos atos de que trata a presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no valor de cr$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros), contabilizados nas seguintes rubricas:
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
2.004 - Serviços de Divulgação
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
2.004 - Serviços de Divulgação
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.