Lei nº 1.387, de 28 de novembro de 2001
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de imóvel de propriedade do Município, bem como os bens móveis e utensílios devidamente inventariados, à Associação Espírita Beneficente Caravana da Solidariedade, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso Gratuito de Imóvel, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso, que fica fazendo parte desta Lei.
Parágrafo único.
O imóvel de que trata este artigo possui as seguintes características: prédio em alvenaria, medindo 15,70m de comprimento por 13,60m de largura, totalizando 213,52 m² de área construída, cobertura de telha de aço zincado, sito na Avenida Concórdia, nº 905 em Agudo.
Art. 2º.
O uso permitido por esta Lei deverá respeitar o horário e demais peculiaridades de utilização do prédio, por estruturas e/ou órgãos da Administração Direta.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Termo de Permissão de Uso Gratuito de Imóvel que, entre si, fazem o MUNICÍPIO DE AGUDO E A ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA BENEFICENTE CARAVANA DA SOLIDARIEDADE, conforme autorização da Lei Municipal nº....../......
Entre partes, de um lado o Município de Agudo, de ora em diante designado simplesmente MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, Sr. LAURO REINOLDO REETZ e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA BENEFICENTE CARAVANA DA SOLIDARIEDADE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº......................, de ora em diante designada ASSOCIAÇÃO, neste ato representada por seu Presidente, Sr. .................. brasileiro, ................, firmam o presente Termo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
OBJETO
Entre partes, de um lado o Município de Agudo, de ora em diante designado simplesmente MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, Sr. LAURO REINOLDO REETZ e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA BENEFICENTE CARAVANA DA SOLIDARIEDADE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº......................, de ora em diante designada ASSOCIAÇÃO, neste ato representada por seu Presidente, Sr. .................. brasileiro, ................, firmam o presente Termo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
OBJETO
1.1 – O MUNICÍPIO permite o uso à ASSOCIAÇÃO, para uso exclusivo no desenvolvimento de suas atividades estatutárias, o imóvel localizado na Avenida Concórdia, nº 905.
1.2 – O imóvel tem as seguintes características: prédio em alvenaria, medindo 15,70 m de comprimento por 13,60 m de largura, totalizando 213,52 m² de área construída com cobertura de telha de aço zincado.
1.2 – O imóvel tem as seguintes características: prédio em alvenaria, medindo 15,70 m de comprimento por 13,60 m de largura, totalizando 213,52 m² de área construída com cobertura de telha de aço zincado.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
2.1 – A ASSOCIAÇÃO responsabiliza-se integralmente pela utilização do imóvel e de seus bens móveis e utensílios.
2.2 – A ASSOCIAÇÃO é responsável, ainda, pelo pagamento integral de todos os prejuízos eventualmente ocasionados no bem imóvel, bem como em seus móveis e utensílios.
2.2 – A ASSOCIAÇÃO é responsável, ainda, pelo pagamento integral de todos os prejuízos eventualmente ocasionados no bem imóvel, bem como em seus móveis e utensílios.
PRAZO
3.1 – O prazo da presente Permissão de Uso é de 02 (dois) anos, contados da data deste instrumento, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos períodos.
REVOGAÇÃO E DEVOLUÇÃO
4.1 – Sempre que entender conveniente, dosados os critérios de oportunidade e conveniência, poderá a Administração revogar o presente ato, notificando a Associação nos três meses anteriores ao término dos dois anos de duração do ato.
4.2 – O presente Termo poderá ser rescindido pelo MUNICÍPIO, na hipótese de descumprimento, pela ASSOCIAÇÃO, de qualquer das obrigações estabelecidas nos itens 2.1 e 2.2, bastando, para tanto, comunicação escrita firmada pelo Prefeito Municipal.
4.3 – Revogado o Termo, a ASSOCIAÇÃO fica obrigada a devolver o imóvel em perfeitas condições de uso.
Agudo, ..........de.......................de...................
LAURO REINOLDO REETZ
Prefeito Municipal
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PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO