Lei nº 1.387, de 28 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1387

2001

28 de Novembro de 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR O USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR O USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de imóvel de propriedade do Município, bem como os bens móveis e utensílios devidamente inventariados, à Associação Espírita Beneficente Caravana da Solidariedade, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso Gratuito de Imóvel, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso, que fica fazendo parte desta Lei.
        Parágrafo único. 
        O imóvel de que trata este artigo possui as seguintes características: prédio em alvenaria, medindo 15,70m de comprimento por 13,60m de largura, totalizando 213,52 m² de área construída, cobertura de telha de aço zincado, sito na Avenida Concórdia, nº 905 em Agudo.
          Art. 2º. 
          O uso permitido por esta Lei deverá respeitar o horário e demais peculiaridades de utilização do prédio, por estruturas e/ou órgãos da Administração Direta.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO,  aos 28 de novembro de 2001;  144º da Colonização e 42º da Emancipação.

                LAURO REINOLDO REETZ
                Prefeito Municipal
                Registre-se e publique-se.

                HASSO HARRAS BRÄUNIG
                 Sec. Mun. de Administração

                  TERMO DE PERMISSÃO DE USO
                    Termo de Permissão de Uso Gratuito de Imóvel que, entre si, fazem o MUNICÍPIO DE AGUDO E A ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA BENEFICENTE CARAVANA DA SOLIDARIEDADE, conforme autorização da Lei Municipal nº....../......

                    Entre partes, de um lado o Município de Agudo, de ora em diante designado simplesmente MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, Sr. LAURO REINOLDO REETZ e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA BENEFICENTE CARAVANA DA SOLIDARIEDADE,  inscrita no CNPJ/MF sob o nº......................, de ora em diante designada ASSOCIAÇÃO, neste ato representada por seu Presidente, Sr. .................. brasileiro, ................, firmam o presente Termo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

                    OBJETO
                    1.1 –  O MUNICÍPIO permite o uso à ASSOCIAÇÃO, para uso exclusivo no desenvolvimento de suas atividades estatutárias, o imóvel localizado na Avenida Concórdia, nº 905.
                    1.2 – O imóvel tem as seguintes características: prédio em alvenaria, medindo 15,70 m de comprimento por 13,60 m de largura, totalizando 213,52 m²  de área construída com cobertura de telha de aço zincado.

                    RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
                    2.1 – A ASSOCIAÇÃO responsabiliza-se integralmente pela utilização do imóvel e de seus bens móveis e utensílios.
                    2.2 – A ASSOCIAÇÃO é responsável, ainda, pelo pagamento integral de todos os prejuízos eventualmente ocasionados no bem imóvel, bem como em seus móveis e utensílios.

                    PRAZO
                    3.1 – O prazo da presente Permissão de Uso é de 02 (dois) anos, contados da data deste instrumento, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos períodos.

                    REVOGAÇÃO E DEVOLUÇÃO
                    4.1 –  Sempre que entender conveniente, dosados os critérios de oportunidade e conveniência, poderá a Administração revogar o presente ato, notificando a Associação nos três meses anteriores ao término dos dois anos de duração do ato.
                    4.2 – O presente Termo poderá ser rescindido pelo MUNICÍPIO, na hipótese de descumprimento, pela ASSOCIAÇÃO, de qualquer das obrigações estabelecidas nos itens 2.1 e 2.2, bastando, para tanto, comunicação escrita firmada pelo Prefeito Municipal.
                    4.3 – Revogado o Termo, a ASSOCIAÇÃO fica obrigada a devolver o imóvel em perfeitas condições de uso.

                    Agudo, ..........de.......................de...................

                    LAURO REINOLDO REETZ
                    Prefeito Municipal

                    __________________________________
                    PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO