Lei nº 846, de 15 de outubro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

846

1992

15 de Outubro de 1992

ALTERA PLANO DIRETOR DA CIDADE DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ALTERA PLANO DIRETOR DA CIDADE DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica processada no Plano Diretor da cidade de Agudo, a alteração de que trata a presente Lei.
        Art. 2º. 
        A Rua Theodoro Woldt tem seu leito desviado em 0,90 m, para Oeste, no trecho em que a mesma atravessa a Quadra B3.
          Parágrafo único. 
          Com o desvio do leito, previsto neste artigo, a Quadra B3 passa a ter as seguintes dimensões, no sentido Ceste-Oeste:
          - parte da Quadra que fica à Oeste da Rua Theodoro WOldt - 69,60 m;
          - parte da Quadra que fica à Leste da Rua Theodoro Woldt - 68,30 m.
            Art. 3º. 
            O mapa, contendo a descrição da alteração proposta na presente Lei, passa a integrá-la, com Anexo Único.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  AGUDO/RS, 15 de outubro de 1992; 135° da Colonização e 33° da Emancipação.

                  PEDRO ÁLVARO MULLER
                  Prefeito Municipal
                  Registre-se e Publique-se.

                  PAULO AUGUSTO WILHELM
                  Sec. de Administração.