Lei nº 845, de 15 de outubro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

845

1992

15 de Outubro de 1992

ALTERA PLANO DIRETOR DA CIDADE DE AGUDO

a A
ALTERA PLANO DIRETOR DA CIDADE DE AGUDO.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica processada, no Plano Diretor da cidade de Agudo, a alteração de que trata a presente Lei.
        Art. 2º. 
        A Rua Floriano Zurowski é extendida, em linha reta, no sentido Leste-Oeste, da esquina com a Rua Ramiro barcelos até seu ponto de convergência com a Rua general Isidoro Neves, preservadas suas dimensões.
        Art. 3º. 
        Com a extensão da Rua Floriano Zurowski prevista no artigo anterior, passam a integrar o perímetro urbano da cidade, as seguintes áreas:
        I – 
        na quadra B1 - a parte compreendida entre o limite Sul do leito anterior e o limite Norte do novo leito, da Rua Floriano Zurowski.
          II – 
          a quadra B2.
          Parágrafo único. 
          com a criação da Quadra B2, prevista no Inciso II deste artigo, é retirada a condição de área verde da área de terras compreendida ao Sul ao leito anterior da Rua Floriano Zurowski, localizado entre a citada rua e ruas Muniz Ferraz e Voluntários da Pátria.
          Art. 4º. 
          Com a criação da Quadra B2, prevista no Inciso II, do artigo anterior, a Rua General Isidoro Neves é extendida, ao Norte até sua convergência com a Rua Floriano Zurowski.
          Art. 5º. 
          O Mapa que contém a descrição da alteração proposta na presente Lei, passa a integrá-la, como Anexo Único.
            Art. 6º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
              Art. 7º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                AGUDO/RS, 15 de outubro de 1992; 135° da Colonização e 33° da Emancipação.

                PEDRO ÁLVARO MULLER
                Prefeito Municipal
                Registre-se e Publique-se.

                PAULO AUGUSTO WILHELM
                Sec. de Administração.