Lei nº 844, de 15 de outubro de 1992
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 9.000.000,00 (Nove milhões de cruzeiros), para dar cobertura às seguintes dotações orçamentárias:
7 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
01 - ÓRGÃOS SUBORDINADOS
04 - AGRICULTURA
16 - ABASTECIMENTO
096 - SISTEMA DEDISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
1.029 - AQUISIÇÃO DE AÇÕES DA CEASA
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras 9.000.000,00
7 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
01 - ÓRGÃOS SUBORDINADOS
04 - AGRICULTURA
16 - ABASTECIMENTO
096 - SISTEMA DEDISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
1.029 - AQUISIÇÃO DE AÇÕES DA CEASA
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras 9.000.000,00
Art. 2º.
Para a cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior, sera procedida a redução da dotação orçamentária das seguintes rubricas:
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
2.018 - Recuper. e Melhoramento de Rodov. e Pontes
4.1.1.0 - Obras é Instalações 9.000.000,00
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
2.018 - Recuper. e Melhoramento de Rodov. e Pontes
4.1.1.0 - Obras é Instalações 9.000.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.