Lei nº 828, de 14 de julho de 1992
Art. 1º.
Fica oficializado o evento SEMANA DA CULTURA, dentro do calendário de eventos do Município de Agudo para o ano de 1992.
Parágrafo único.
A SEMANA DA CULTURA de que trata este artigo, será comemorada no período de 18 à 26 de julho de 1992.
Art. 2º.
Para cobertura das despesas de realização do evento, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no valor de até Cr$13.000.000,00 (Treze milhões de cruzeiros), contabilizados nas rubricas do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.