Lei nº 828, de 14 de julho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

828

1992

14 de Julho de 1992

OFICIALIZA A SEMANA DA CULTURA DENTRO DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ANO DE 1992, FIXA VALORES A SEREM GASTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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OFICIALIZA A SEMANA DA CULTURA DENTRO DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ANO DE 1992, FIXA VALORES A SEREM GASTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica oficializado o evento SEMANA DA CULTURA, dentro do calendário de eventos do Município de Agudo para o ano de 1992.
        Parágrafo único. 
        A SEMANA DA CULTURA de que trata este artigo, será comemorada no período de 18 à 26 de julho de 1992.
          Art. 2º. 
          Para cobertura das despesas de realização do evento, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no valor de até Cr$13.000.000,00 (Treze milhões de cruzeiros), contabilizados nas rubricas do orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                AGUDO/RS, 14 de julho de 1992; 135º da Colonização e 33º da Emancipação.

                PEDRO ÁLVARO MÜLLER
                Registre e Publique-se.

                PAULO AUGUSTO WILHELM,
                Sec. de Administração.