Lei nº 814, de 24 de janeiro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

814

1992

24 de Janeiro de 1992

OFICIALIZA A SEMANA DO MUNICÍPIO DENTRO DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ANO DE 1992, FIXA VALORES A SEREM GASTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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OFICIALIZA A SEMANA DO MUNICÍPIO DENTRO DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ANO DE 1992, FIXA VALORES A SEREM GASTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica oficializado o evento SEMANA DO MUNICÍPIO, dentro do calendário de eventos do Município de Agudo para o ano de 1992.
        Parágrafo único. 
        A SEMANA DO MUNICÍPIO, de que trata este artigo, será comemorada no período de 15 à 22 de fevereiro de 1992.
          Art. 2º. 
          Para a cobertura das despesas de realização do evento, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no valor de até Cr$5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros), contabilizados nas rubricas do orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              AGUDO/RS, em 24 de janeiro de 1892; 135º da Colonização e 35º da Emancipação.

              FLÁVIO PAVEZI
              Registre-se e Publique-se

              PAULO AUGUSTO WILHELM
              Sec. de Administração.