Lei nº 814, de 24 de janeiro de 1992
Art. 1º.
Fica oficializado o evento SEMANA DO MUNICÍPIO, dentro do calendário de eventos do Município de Agudo para o ano de 1992.
Parágrafo único.
A SEMANA DO MUNICÍPIO, de que trata este artigo, será comemorada no período de 15 à 22 de fevereiro de 1992.
Art. 2º.
Para a cobertura das despesas de realização do evento, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no valor de até Cr$5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros), contabilizados nas rubricas do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.