Lei nº 806, de 29 de outubro de 1991
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro mensal no valor equivalente a 04 (quatro) vezes o Padrão Referencial – PR – fixado no art, 28 da Lei 735/90, à SOCIEDADE CULTURAL ESPORTIVA UNIÃO.
- Referência Simples
- •
- 16 Jul 2020
Vide:
Art. 2º.
Em contra partida a SOCIEDADE CULTURA ESPORTIVA UNIÃO se compromete a:
I –
operacionalizar o atendimento do Posto de Serviço da CRT, de Várzea do Agudo, serviço este objeto do Contrato CRT-SP-4161/88, de 13 de outubro de 1988, firmado entre a Companhia Riograndense de telecomunicações – CRT e a Prefeitura Municipal de Agudo;
II –
assegurar o atendimento na Central de Telefonia Rural;
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.005-Concessão de Auxílio a Entidades da Região
3.2.3.1-Subvenções Sociais.
Art. 4º.
A Prestação de Contas do auxílio concedido com base nesta Lei dever-se-á proceder na forma do disposto no art. 3º da Lei 771/90.
- Referência Simples
- •
- 16 Jul 2020
Vide:
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de outubro de 1991 até 31 de dezembro de 1991, revogadas as disposições em contrário.