Lei nº 806, de 29 de outubro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

806

1991

29 de Outubro de 1991

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE DA REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE DA REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro mensal no valor equivalente a 04 (quatro) vezes o Padrão Referencial – PR – fixado no art, 28 da Lei 735/90, à SOCIEDADE CULTURAL ESPORTIVA UNIÃO.
      Art. 2º. 
      Em contra partida a SOCIEDADE CULTURA ESPORTIVA UNIÃO se compromete a:
        I – 
        operacionalizar o atendimento do Posto de Serviço da CRT, de Várzea do Agudo, serviço este objeto do Contrato CRT-SP-4161/88, de 13 de outubro de 1988, firmado entre a Companhia Riograndense de telecomunicações – CRT e a Prefeitura Municipal de Agudo;
          II – 
          assegurar o atendimento na Central de Telefonia Rural;
             
            ambos instalados nas dependências da mesma.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
              02 - GABINETE DO PREFEITO
              2.005-Concessão de Auxílio a Entidades da Região
              3.2.3.1-Subvenções Sociais.
                Art. 4º. 
                A Prestação de Contas do auxílio concedido com base nesta Lei dever-se-á proceder na forma do disposto no art. 3º da Lei 771/90.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de outubro de 1991 até 31 de dezembro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

                  AGUDO/RS, em 29 de outubro de 1991; 134º da Colonização e 32º da Emancipação.

                  PEDRO ÁLVARO MÜLLER
                  Registre-se e Publique-se

                  PAULO AUGUSTO WILHELM
                  Sec. de Administração.