Lei nº 803, de 29 de outubro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

803

1991

29 de Outubro de 1991

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO ECONÔMICO PARA A EMPRESA M. A. PRENSADOS TÉCNICOS LTDA, POR OCASIÃO DE SUA INSTALAÇÃO NA ÁREA INDUSTRIAL FASE 01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO ECONÔMICO PARA A EMPRESA M. A. PRENSADOS TÉCNICOS LTDA, POR OCASIÃO DE SUA INSTALAÇÃO NA ÁREA INDUSTRIAL FASE 01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    A presente Lei estabelece os incentivos econômicos específicos à serem concedidos à Empresa "M.A. PRENSADOS TÉCNICOS Ltda." - CGC-90 429168/0001-00, em virtude da instalação de uma unidade industrial na Área Industrial - Fase 01, neste Município.
      Art. 2º. 
      Os incentivos autorizados de serem concedidos com base nesta lei compreendem:
      a) 
      a instalação de um transformados de 300 Kwa;
        b) 
        doação e material e feitura de cerca de isolamento do lote, com extensão de aproximadamente 310 metros.
          Art. 3º. 
          Além dos incentivos econômicos listados no artigo anterior fica o Executivo Municipal autorizado a participar com o custeio da mão-de-obra civil do primeiro conjunto de edificações necessárias à indústria.
          Parágrafo único. 
          A mão-de-obra autorizada a ser custeada pelo Município poderá ser executada por servidores da Prefeitura Municipal, ou licitada com terceiros.
            Art. 4º. 
            A não concretização do empreendimento, por parte da Empresa beneficiada por esta Lei, além da resilição que se dará nos termos da Legislação pertinente, implicará na reversão automática dos bens listados no artigo 2º, ao Município.
            Art. 5º. 
            Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

              AGUDO/RS, em 29 de outubro de 1991; 134º da Colonização e 32º da Emancipação.

              PEDRO ÁLVARO MÜLLER
              Registre-se e Publique-se

              PAULO AUGUSTO WILHELM
              Sec. de Administração.
              CLÓVIS FERNANDO FICK
              Sec. de Finanças