Lei nº 801, de 23 de outubro de 1991
Art. 1º.
Fica incluída no perímetro urbano da cidade de Agudo, a área localizada ao Sul do mesmo, com as seguintes confrontações:
Ao Norte - com a Av. Euclides Klieman
Ao Sul - com RS - 348
Ao Leste - com área de Ercílio Primus Berger
Ao Oeste - com a RS 348.
Ao Norte - com a Av. Euclides Klieman
Ao Sul - com RS - 348
Ao Leste - com área de Ercílio Primus Berger
Ao Oeste - com a RS 348.
Art. 2º.
O mapa descritivo da área, anexo, passa a fazer parte integrante desta Lei, sendo seu Anexo Único.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


