Lei nº 801, de 23 de outubro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

801

1991

23 de Outubro de 1991

ALTERA O PLANO DIRETOR DA CIDADE DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ALTERA O PLANO DIRETOR DA CIDADE DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluída no perímetro urbano da cidade de Agudo, a área localizada ao Sul do mesmo, com as seguintes confrontações:
      Ao Norte - com a Av. Euclides Klieman
      Ao Sul - com RS - 348
      Ao Leste - com área de Ercílio Primus Berger
      Ao Oeste - com a RS 348.
        Art. 2º. 
        O mapa descritivo da área, anexo, passa a fazer parte integrante desta Lei, sendo seu Anexo Único.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            AGUDO/RS, 23 de outubro de 1991; 134º da Colonização e 32º da Emancipação.

            PEDRO ÁLVARO MÜLLER
            Registre-se e Publique-se.

            PAULO AUGUSTO WILHELM,
            Sec. de Administração.