Lei nº 798, de 01 de outubro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

798

1991

1 de Outubro de 1991

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDURBANO/RS

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 805, de 29 de outubro de 1991
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDURBANO/RS.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito com o Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo de Investimentos Urbanos-FUNDURBANO/RS, da Secretaria de Coordenação e Planejamento no valor de Cr$3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil cruzeiros), amortizável em até quatro anos, incluída a carência de doze meses.
        Inciso I – 
        no valor do empréstimo incidirá correção proveniente das variações do IPC, da TR ou outro in dicador, substitutivo, de reajuste, que o Governo Federal decretar.
        Inciso II – 
        o valor da correção referida no Inciso I do Parágrafo Único deste artigo, será subsidiada em 25% pelo FUNDURBANO/RS. A dívida será corrigida e debitada mensalmente na conta do Município sendo que as amortizações serão praticadas trimestralmente após o término do período de carência.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia da operação de crédito quota-parte municipal do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços de Comunicações e Transportes (ICMS).
          Art. 3º. 
          O produto do empréstimo será aplicado na construção do Ginásio Municipal de Esportes,
            Art. 4º. 
            Fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos adiciona is para aplicação dos recursos de que trata a presente Lei,
              Art. 5º. 
              Anualmente o orçamento consignará recursos para a amortização e encargos decorrentes desta operação de crédito.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  AGUDO/RS, 1º de outubro de 1991; 134º da Colonização e 32º da Emancipação.

                  PEDRO ÁLVARO MÜLLER
                  Registre-se e Publique-se.

                  PAULO AUGUSTO WILHELM,
                  Sec. de Administração.