Lei nº 936, de 21 de setembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

936

1994

21 de Setembro de 1994

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
    Faço SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor de R$ 65.350,00 (Sessenta e cinco mil, trezentos e cinqüenta reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
      01 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
      1.001 - Reaparalhamento da Câmara Municipal.
      4.1.2.0 - Equip. Mat. Permanente................300,00
      02 - GABINETE DO PREFEITO.
      2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito.
      3.1.1.1 - Pessoal Civil................3.800,00
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos................8.000,00
      03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
      2.007 - Manutenção dos Serv. do órgão.
      3.1.1.1 - Pessoal Civil....................2.000,00
      04 - SECRETARIA DE FAZENDA.
      2.008 - Manutenção do Serv. da Receita.
      3.1.1.1 - Pessoal Civil....................1.300,00
      2.009 - Manutenção do Serv. da Contabilidade.
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos................14.000,00
      05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO.
      2.023 - Manutenção e Cons. de Prédios Escolares.
      3.1.2.0 - Material de Consumo....................1.500,00
      1.015 - Construção de Canchas e Ginásio de Esporte.
      3.1.1.1 - Pessoal Civil...................500,00
      1.008 - Pavimentação de Ruas e Avenidas.
      3.1.1.1 - Pessoal Civil...................350,00
      1.027 - Usina de Lixo.
      3.2.2.3 - Transferência a Municípios............3.000,00
      2.015 - Manutenção do órgão.
      3.1.1.1 - Pessoal Civil........................... 1.800,00
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos..........2.000,00
      3.2.5.3 - Salário Família.........................1.700,00
      2 016 - Manutenção de Máquinas e Veículos.
      3.1.2.0 - Material de Consumo....................5.000,00
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos................4.000,00
      2.017 - Manutenção e Conservação de Rodovias.
      3.1.1.1 - Pessoal Civil..................6.500,00
      3.1.2.0 - Material de Consumo...............500,00
      2.019 - Manutenção e Conservação de Vias Urbanas.
      3.1.2.0 - Material de Consuso................500,00
      06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
      2.025 - Manutenção da Creche e PréEscolar.
      3.1.1.1 - Pessoal Civil....................3.500,00
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos..................2.000,00
      2.022 - Manutenção do Ensino de Primeiro Brau;
      3.1.2.0 - Material de Consumo.................1.500,00
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos.............1.000,00
      3.2.5.3 - Salário Família...............................550,00
      07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA.
      2.029 - Incentivos a Agricultura.
      3.1.1.1 - Pessoal Civil...................1.000,00
      08 - SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL.
      1.019 - Fundo Municipal de Saúde.
      3.1.2.0 - Material de Consuno....................6.000,00
      2.006 - Manutenção do órgão.
      3.2.5.3 - Salário Família.......................50,00
      09 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO.
      2.047 - Manutenção dos Serv. da Telefania Rural.
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos....................1.000,00
      10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
      2.050 - Manutenção do Centro Administrativo
      3.1.9.2 - Outros Serv. e Encargos....................1.000,00
      2.032 - Manutenção dos Serv. da Divida Pública.
      4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada...5.000,00
      2.035 - Assistência a Inativos e Pensionistas.
      3.2.5.1 - Inativos...................5.000,00
        Art. 2º. 
        Para a cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior será utilizado a arrecadação a maior no limite de R$ 65.350,00 (Sessenta e cinco mil, trezentos e cinqüenta reais), nas seguintes receitas:
        1721.09.05 - FAE - Fundação de Assistência ao Estudante....................20.350,00
        1721.09.01 - GAP - Guia Autorização pagamento.....................15.000,00
        1724.12.10 - Contribuições para Saúde do Segurado.....................30.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              AGUDO/RS, aos 21 de setembro de 1994, 136º da Colonização e 35º da Emancipação.

              ARI CARLINHOS JAEGER
              Prefeito Municipal
              Registre-se e Publique-se

              HÉLIO PAULO FEHN
              Sec. de Administração