Lei nº 936, de 21 de setembro de 1994
Art. 1º.
Fica a Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor de R$ 65.350,00 (Sessenta e cinco mil, trezentos e cinqüenta reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
01 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
1.001 - Reaparalhamento da Câmara Municipal.
4.1.2.0 - Equip. Mat. Permanente................300,00
02 - GABINETE DO PREFEITO.
2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito.
3.1.1.1 - Pessoal Civil................3.800,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos................8.000,00
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
2.007 - Manutenção dos Serv. do órgão.
3.1.1.1 - Pessoal Civil....................2.000,00
04 - SECRETARIA DE FAZENDA.
2.008 - Manutenção do Serv. da Receita.
3.1.1.1 - Pessoal Civil....................1.300,00
2.009 - Manutenção do Serv. da Contabilidade.
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos................14.000,00
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO.
2.023 - Manutenção e Cons. de Prédios Escolares.
3.1.2.0 - Material de Consumo....................1.500,00
1.015 - Construção de Canchas e Ginásio de Esporte.
3.1.1.1 - Pessoal Civil...................500,00
1.008 - Pavimentação de Ruas e Avenidas.
3.1.1.1 - Pessoal Civil...................350,00
1.027 - Usina de Lixo.
3.2.2.3 - Transferência a Municípios............3.000,00
2.015 - Manutenção do órgão.
3.1.1.1 - Pessoal Civil........................... 1.800,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos..........2.000,00
3.2.5.3 - Salário Família.........................1.700,00
2 016 - Manutenção de Máquinas e Veículos.
3.1.2.0 - Material de Consumo....................5.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos................4.000,00
2.017 - Manutenção e Conservação de Rodovias.
3.1.1.1 - Pessoal Civil..................6.500,00
3.1.2.0 - Material de Consumo...............500,00
2.019 - Manutenção e Conservação de Vias Urbanas.
3.1.2.0 - Material de Consuso................500,00
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
2.025 - Manutenção da Creche e PréEscolar.
3.1.1.1 - Pessoal Civil....................3.500,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos..................2.000,00
2.022 - Manutenção do Ensino de Primeiro Brau;
3.1.2.0 - Material de Consumo.................1.500,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos.............1.000,00
3.2.5.3 - Salário Família...............................550,00
07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA.
2.029 - Incentivos a Agricultura.
3.1.1.1 - Pessoal Civil...................1.000,00
08 - SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL.
1.019 - Fundo Municipal de Saúde.
3.1.2.0 - Material de Consuno....................6.000,00
2.006 - Manutenção do órgão.
3.2.5.3 - Salário Família.......................50,00
09 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO.
2.047 - Manutenção dos Serv. da Telefania Rural.
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos....................1.000,00
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2.050 - Manutenção do Centro Administrativo
3.1.9.2 - Outros Serv. e Encargos....................1.000,00
2.032 - Manutenção dos Serv. da Divida Pública.
4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada...5.000,00
2.035 - Assistência a Inativos e Pensionistas.
3.2.5.1 - Inativos...................5.000,00
01 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
1.001 - Reaparalhamento da Câmara Municipal.
4.1.2.0 - Equip. Mat. Permanente................300,00
02 - GABINETE DO PREFEITO.
2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito.
3.1.1.1 - Pessoal Civil................3.800,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos................8.000,00
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
2.007 - Manutenção dos Serv. do órgão.
3.1.1.1 - Pessoal Civil....................2.000,00
04 - SECRETARIA DE FAZENDA.
2.008 - Manutenção do Serv. da Receita.
3.1.1.1 - Pessoal Civil....................1.300,00
2.009 - Manutenção do Serv. da Contabilidade.
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos................14.000,00
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO.
2.023 - Manutenção e Cons. de Prédios Escolares.
3.1.2.0 - Material de Consumo....................1.500,00
1.015 - Construção de Canchas e Ginásio de Esporte.
3.1.1.1 - Pessoal Civil...................500,00
1.008 - Pavimentação de Ruas e Avenidas.
3.1.1.1 - Pessoal Civil...................350,00
1.027 - Usina de Lixo.
3.2.2.3 - Transferência a Municípios............3.000,00
2.015 - Manutenção do órgão.
3.1.1.1 - Pessoal Civil........................... 1.800,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos..........2.000,00
3.2.5.3 - Salário Família.........................1.700,00
2 016 - Manutenção de Máquinas e Veículos.
3.1.2.0 - Material de Consumo....................5.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos................4.000,00
2.017 - Manutenção e Conservação de Rodovias.
3.1.1.1 - Pessoal Civil..................6.500,00
3.1.2.0 - Material de Consumo...............500,00
2.019 - Manutenção e Conservação de Vias Urbanas.
3.1.2.0 - Material de Consuso................500,00
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
2.025 - Manutenção da Creche e PréEscolar.
3.1.1.1 - Pessoal Civil....................3.500,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos..................2.000,00
2.022 - Manutenção do Ensino de Primeiro Brau;
3.1.2.0 - Material de Consumo.................1.500,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos.............1.000,00
3.2.5.3 - Salário Família...............................550,00
07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA.
2.029 - Incentivos a Agricultura.
3.1.1.1 - Pessoal Civil...................1.000,00
08 - SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL.
1.019 - Fundo Municipal de Saúde.
3.1.2.0 - Material de Consuno....................6.000,00
2.006 - Manutenção do órgão.
3.2.5.3 - Salário Família.......................50,00
09 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO.
2.047 - Manutenção dos Serv. da Telefania Rural.
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos....................1.000,00
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2.050 - Manutenção do Centro Administrativo
3.1.9.2 - Outros Serv. e Encargos....................1.000,00
2.032 - Manutenção dos Serv. da Divida Pública.
4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada...5.000,00
2.035 - Assistência a Inativos e Pensionistas.
3.2.5.1 - Inativos...................5.000,00
Art. 2º.
Para a cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior será utilizado a arrecadação a maior no limite de R$ 65.350,00 (Sessenta e cinco mil, trezentos e cinqüenta reais), nas seguintes receitas:
1721.09.05 - FAE - Fundação de Assistência ao Estudante....................20.350,00
1721.09.01 - GAP - Guia Autorização pagamento.....................15.000,00
1724.12.10 - Contribuições para Saúde do Segurado.....................30.000,00
1721.09.05 - FAE - Fundação de Assistência ao Estudante....................20.350,00
1721.09.01 - GAP - Guia Autorização pagamento.....................15.000,00
1724.12.10 - Contribuições para Saúde do Segurado.....................30.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.